Ruas do DF amanhecem cobertas de santinhos no 1º turno
Derrame de material eleitoral é propaganda irregular e pode levar à aplicação de multa e à apuração de crime eleitoral
Warley Júnior
Imagem de santinhos espalhados pelas ruas do DF neste domingo (4) | Distribuição/Warley Júnior/SBT News
Várias ruas do Distrito Federal amanheceram cobertas por santinhos neste domingo (4), dia de votação do primeiro turno das Eleições 2026. A prática, conhecida como “derrame de santinhos”, é considerada propaganda eleitoral irregular pela Justiça Eleitoral.
🤳 Notícias em primeira mão: baixe nosso aplicativo gratuito e leve o jornalismo do SBT News com você, onde estiver! Clique aqui
A legislação proíbe o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, mesmo quando a ação ocorre na véspera da eleição. A irregularidade pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, sem prejuízo da apuração de eventual crime eleitoral.
Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT,Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung, LG e Roku.
📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! Clique aqui e siga o canal do SBT News.
A distribuição de santinhos e de outros materiais gráficos nas ruas terminou às 22h de sábado (3). Neste domingo, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, inclusive por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras.
Penalidades
O derrame de santinhos pode ser enquadrado como propaganda eleitoral irregular, com aplicação da multa prevista no artigo 37, § 1º, da Lei das Eleições. A norma também prevê a possibilidade de apuração do crime de divulgação de propaganda no dia da eleição, previsto no artigo 39, § 5º, inciso III.
A responsabilização do candidato beneficiado não é automática apenas porque seu material foi encontrado nas ruas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela pode ocorrer quando as circunstâncias e as particularidades do caso demonstrarem que seria impossível o candidato não ter conhecimento da propaganda irregular.
Representações por derramamento de material de propaganda realizado na véspera ou no dia da eleição podem ser apresentadas à Justiça Eleitoral em até 48 horas depois do pleito.
Ruas do DF amanhecem cobertas de santinhos no 1º turnoDerrame de material eleitoral é propaganda irregular e pode levar à aplicação de multa e à apuração de crime eleitoralEleições2026-10-04T10:16:23.404ZVárias ruas do Distrito Federal amanheceram cobertas por santinhos neste domingo (4), dia de votação do primeiro turno das Eleições 2026. A prática, conhecida como “derrame de santinhos”, é considerada propaganda eleitoral irregular pela Justiça Eleitoral. 🤳 Notícias em primeira mão: baixe nosso aplicativo gratuito e leve o jornalismo do SBT News com você, onde estiver! A legislação proíbe o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, mesmo quando a ação ocorre na véspera da eleição. A irregularidade pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, sem prejuízo da apuração de eventual crime eleitoral. No dia da votação,. Na internet, não é permitida a publicação de novos conteúdos de campanha nem o impulsionamento de publicações. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados. 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! e siga o canal do SBT News. A distribuição de santinhos e de outros materiais gráficos nas ruas terminou às 22h de sábado (3). Neste domingo, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, inclusive por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras. Penalidades O derrame de santinhos pode ser enquadrado como propaganda eleitoral irregular, com aplicação da multa prevista no artigo 37, § 1º, da Lei das Eleições. A norma também prevê a possibilidade de apuração do crime de divulgação de propaganda no dia da eleição, previsto no artigo 39, § 5º, inciso III. A responsabilização do candidato beneficiado não é automática apenas porque seu material foi encontrado nas ruas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela pode ocorrer quando as circunstâncias e as particularidades do caso demonstrarem que seria impossível o candidato não ter conhecimento da propaganda irregular. Representações por derramamento de material de propaganda realizado na véspera ou no dia da eleição podem ser apresentadas à Justiça Eleitoral em até 48 horas depois do pleito.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/eleicoes/ruas-do-df-amanhecem-cobertas-de-santinhos-no-1-turno
Petista acusa ministro Kassio Nunes Marques, que mandou retirar do ar canal de WhatsApp com mais de 3,3 milhões de seguidores, de beneficiar Flávio Bolsonaro
Candidato do PL afirma que adversários mentem sobre o Bolsa Família e o salário mínimo e cobra mais agilidade da Justiça Eleitoral no combate à desinformação
Em ato na Paulista, presidente disse estar “desconfiado” depois de ministro Kássio Nunes Marques derrubar canal de WhatsApp com 3,3 milhões de seguidores