Ruas do DF amanhecem cobertas de santinhos no 1º turno
Derrame de material eleitoral é propaganda irregular e pode levar à aplicação de multa e à apuração de crime eleitoral
Warley Júnior
Imagem de santinhos espalhados pelas ruas do DF neste domingo (4) | Distribuição/Warley Júnior/SBT News
Várias ruas do Distrito Federal amanheceram cobertas por santinhos neste domingo (4), dia de votação do primeiro turno das Eleições 2026. A prática, conhecida como “derrame de santinhos”, é considerada propaganda eleitoral irregular pela Justiça Eleitoral.
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A legislação proíbe o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, mesmo quando a ação ocorre na véspera da eleição. A irregularidade pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, sem prejuízo da apuração de eventual crime eleitoral.
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A distribuição de santinhos e de outros materiais gráficos nas ruas terminou às 22h de sábado (3). Neste domingo, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, inclusive por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras.
Penalidades
O derrame de santinhos pode ser enquadrado como propaganda eleitoral irregular, com aplicação da multa prevista no artigo 37, § 1º, da Lei das Eleições. A norma também prevê a possibilidade de apuração do crime de divulgação de propaganda no dia da eleição, previsto no artigo 39, § 5º, inciso III.
A responsabilização do candidato beneficiado não é automática apenas porque seu material foi encontrado nas ruas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela pode ocorrer quando as circunstâncias e as particularidades do caso demonstrarem que seria impossível o candidato não ter conhecimento da propaganda irregular.
Representações por derramamento de material de propaganda realizado na véspera ou no dia da eleição podem ser apresentadas à Justiça Eleitoral em até 48 horas depois do pleito.
Ruas do DF amanhecem cobertas de santinhos no 1º turnoDerrame de material eleitoral é propaganda irregular e pode levar à aplicação de multa e à apuração de crime eleitoralEleições2026-10-04T10:16:23.404ZVárias ruas do Distrito Federal amanheceram cobertas por santinhos neste domingo (4), dia de votação do primeiro turno das Eleições 2026. A prática, conhecida como “derrame de santinhos”, é considerada propaganda eleitoral irregular pela Justiça Eleitoral. 🤳 Notícias em primeira mão: baixe nosso aplicativo gratuito e leve o jornalismo do SBT News com você, onde estiver! A legislação proíbe o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, mesmo quando a ação ocorre na véspera da eleição. A irregularidade pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, sem prejuízo da apuração de eventual crime eleitoral. No dia da votação,. Na internet, não é permitida a publicação de novos conteúdos de campanha nem o impulsionamento de publicações. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados. 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! e siga o canal do SBT News. A distribuição de santinhos e de outros materiais gráficos nas ruas terminou às 22h de sábado (3). Neste domingo, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, inclusive por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras. Penalidades O derrame de santinhos pode ser enquadrado como propaganda eleitoral irregular, com aplicação da multa prevista no artigo 37, § 1º, da Lei das Eleições. A norma também prevê a possibilidade de apuração do crime de divulgação de propaganda no dia da eleição, previsto no artigo 39, § 5º, inciso III. A responsabilização do candidato beneficiado não é automática apenas porque seu material foi encontrado nas ruas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela pode ocorrer quando as circunstâncias e as particularidades do caso demonstrarem que seria impossível o candidato não ter conhecimento da propaganda irregular. Representações por derramamento de material de propaganda realizado na véspera ou no dia da eleição podem ser apresentadas à Justiça Eleitoral em até 48 horas depois do pleito.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/eleicoes/ruas-do-df-amanhecem-cobertas-de-santinhos-no-1-turno