Eleições

Ruas do DF amanhecem cobertas de santinhos no 1º turno

Derrame de material eleitoral é propaganda irregular e pode levar à aplicação de multa e à apuração de crime eleitoral

Avatar de Warley Júnior
Warley Júnior
Imagem de santinhos espalhados pelas ruas do DF neste domingo (4) | Distribuição/Warley Júnior/SBT News

Imagem de santinhos espalhados pelas ruas do DF neste domingo (4) | Distribuição/Warley Júnior/SBT News

Várias ruas do Distrito Federal amanheceram cobertas por santinhos neste domingo (4), dia de votação do primeiro turno das Eleições 2026. A prática, conhecida como “derrame de santinhos”, é considerada propaganda eleitoral irregular pela Justiça Eleitoral.

🤳 Notícias em primeira mão: baixe nosso aplicativo gratuito e leve o jornalismo do SBT News com você, onde estiver! Clique aqui

A legislação proíbe o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, mesmo quando a ação ocorre na véspera da eleição. A irregularidade pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, sem prejuízo da apuração de eventual crime eleitoral.

SBT News Logo

Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT,Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung, LG e Roku.

Siga no Google Discover

No dia da votação, também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a boca de urna e a divulgação de propaganda eleitoral. Na internet, não é permitida a publicação de novos conteúdos de campanha nem o impulsionamento de publicações. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.

📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! Clique aqui e siga o canal do SBT News.

A distribuição de santinhos e de outros materiais gráficos nas ruas terminou às 22h de sábado (3). Neste domingo, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, inclusive por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras.

Penalidades

O derrame de santinhos pode ser enquadrado como propaganda eleitoral irregular, com aplicação da multa prevista no artigo 37, § 1º, da Lei das Eleições. A norma também prevê a possibilidade de apuração do crime de divulgação de propaganda no dia da eleição, previsto no artigo 39, § 5º, inciso III.

A responsabilização do candidato beneficiado não é automática apenas porque seu material foi encontrado nas ruas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela pode ocorrer quando as circunstâncias e as particularidades do caso demonstrarem que seria impossível o candidato não ter conhecimento da propaganda irregular.

Representações por derramamento de material de propaganda realizado na véspera ou no dia da eleição podem ser apresentadas à Justiça Eleitoral em até 48 horas depois do pleito.

Últimas notícias