Veja como consultar onde votar pelo CPF e e-Título
Eleitor pode conferir endereço, zona e seção eleitoral pela internet ou pelo aplicativo e-Título

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado/Reprodução
Ainda não sabe onde votar neste domingo (4)? O eleitor pode consultar o local de votação das Eleições 2026 pela internet, usando o CPF ou o número do título de eleitor, ou pelo aplicativo e-Título.
A consulta permite conferir o endereço do local de votação, além dos números da zona e da seção eleitoral. A verificação é importante porque locais de votação podem ter passado por alterações.
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Como consultar onde votar pelo CPF?
A consulta pode ser feita na área de Autoatendimento Eleitoral do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja o passo a passo:
- acesse o Autoatendimento Eleitoral;
- selecione a opção “Onde Votar”;
- informe os dados solicitados, como CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe; também é possível utilizar o CPF e o código de autenticação do e-Título;
- clique em consultar.
O sistema informa o nome da escola ou instituição onde o eleitor deve comparecer, o endereço, a zona e a seção eleitoral, além de disponibilizar a localização no mapa.
O Autoatendimento Eleitoral também permite consultar a situação do título.
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Como consultar pelo e-Título?
Quem tem o aplicativo e-Título instalado também pode conferir o local de votação pelo celular.
Após fazer login, basta selecionar a opção “Onde votar”, disponível na barra inferior do aplicativo.
O e-Título informa o endereço do local de votação e permite acessar uma rota de navegação.
Quais documentos levar para votar?
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Identidade (CNI);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- passaporte;
- Carteira de Trabalho;
- Certificado de Reservista;
- carteira de identificação funcional emitida por órgão de classe.
- Os documentos podem ser apresentados mesmo que estejam fora do prazo de validade.
O e-Título também pode ser usado para identificação, desde que apresente a foto do eleitor no aplicativo, recurso disponível para quem realizou previamente o cadastramento biométrico.
Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documentos para identificação do eleitor na votação.















