Eleições

Prepare a colinha antes de ir votar nas Eleições 2026

Eleitor faz seis escolhas neste domingo (4); celular não pode ser levado à cabine, mas é permitido consultar anotações em papel

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Urna eletrônica | Valter Campanato/ Agência Brasil

Urna eletrônica | Valter Campanato/ Agência Brasil

Os eleitores vão às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições 2026. Para não esquecer os números dos candidatos e facilitar a votação, é possível levar uma colinha eleitoral em papel.

A anotação é especialmente útil porque celulares e outros dispositivos eletrônicos não podem ser levados para a cabine de votação.

Neste primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas para cinco cargos, já que neste ano são eleitos dois senadores por estado.

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Qual é a ordem de votação na urna?

A votação segue esta ordem:

  • deputado federal: 4 dígitos;
  • deputado estadual ou distrital: 5 dígitos;
  • senador: 3 dígitos;
  • senador: 3 dígitos;
  • governador: 2 dígitos;
  • presidente da República: 2 dígitos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um modelo de colinha que segue a mesma sequência apresentada na urna eletrônica. O eleitor pode preenchê-lo antes de sair de casa e levá-lo em papel para a cabine.

Celular pode ser usado para consultar os números?

Não. O eleitor pode levar o celular ao local de votação, mas o aparelho não pode entrar na cabine.

Por isso, quem mantém os números dos candidatos salvos no telefone deve anotá-los em papel antes de votar.

Quais documentos levar para votar?

Além da colinha em papel, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:

  • Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Identidade (CNI);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • passaporte;
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira de Trabalho física;
  • carteira de identificação funcional emitida por órgão de classe.

Os documentos podem ser apresentados mesmo que estejam fora do prazo de validade.

O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando apresentar a fotografia do eleitor. Certidões de nascimento e casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas para identificação na votação.

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