Glossário Eleitoral: entenda o que é eleição 'majoritária'
Saiba como funciona cada sistema de votação e quais cargos são definidos pelo voto majoritário e pelo proporcional
J
Joao Vitor Marliere
Eleições | Reprodução Tânia Rêgo/Agência Brasil
No Brasil, é utilizado um sistema misto de votação, que se vale do sistema majoritário para a eleição de cargos do Poder Executivo (prefeitos, governadores e presidente da República), além dos senadores. Já para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas estaduais, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais, o sistema adotado é o proporcional.
Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT, Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung e LG.
📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! Clique aqui e siga o canal do SBT News
Como funciona o sistema majoritário?
O sistema majoritário é bastante direto: vence a eleição o candidato que obtiver o maior número de votos válidos. No entanto, essa maioria pode ocorrer de duas formas: absoluta ou simples. O objetivo principal é a governabilidade e estabilidade, garantindo que os chefes do Executivo tenham maioria expressiva de apoio popular.
Para que haja maioria absoluta, é necessário obter mais da metade dos votos válidos, ou seja, 50% mais um voto. Por exemplo, em uma eleição com 10 mil votos válidos, a metade corresponde a 5 mil votos. Assim, para vencer por maioria absoluta, o candidato precisaria obter 5.001 votos.
De acordo com a Constituição Federal, no sistema majoritário, é realizado um turno de votação para que os eleitores possam escolher seus representantes. No entanto, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos, é realizado um segundo turno entre os dois candidatos mais votados, para que a maioria absoluta seja alcançada.
O primeiro turno é realizado sempre no primeiro domingo de outubro do ano eleitoral, e o segundo turno, se houver, no último domingo de outubro. No caso das eleições para prefeituras com menos de 200 mil eleitores e eleitoras e para o Senado, basta a maioria simples: quem tiver mais votos é eleito.
Como funciona o sistema proporcional?
O sistema proporcional é utilizado para os cargos do Poder Legislativo, com exceção dos senadores, como deputados federais, deputados estaduais e vereadores. Dessa forma, não se considera apenas a votação individual de cada candidato, mas também a votação total do partido ou da federação partidária, que é considerada uma única agremiação para fins eleitorais.
O objetivo principal é a representatividade e o pluralismo de ideias. Ele permite que minorias, diferentes posições ideológicas e segmentos da sociedade tenham espaço no Parlamento na exata proporção da votação recebida pelos seus partidos/federações.
Nesse formato, mesmo que o candidato escolhido pelo eleitor não seja eleito, o voto pode ajudar o partido ou a federação partidária a conquistar uma vaga e, consequentemente, contribuir para a eleição de outro candidato da mesma legenda. Isso ocorre porque todos os votos recebidos pelo partido ou pela federação são somados e distribuídos de acordo com cálculos que envolvem o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Por que o Brasil adotou o sistema misto de votação?
Segundo Luis Magaldi, especialista em comunicação política, o sistema misto foi implementado para “equilibrar a representação do poder executivo e a diversidade do poder legislativo”, afirma.
A combinação busca evitar a ‘ditadura da maioria’, que ocorreria se o sistema majoritário fosse usado também para o Legislativo, excluindo minorias, e garantir governadores e presidentes legitimados por votos expressivos, segundo o especialista.
Glossário Eleitoral: entenda o que é eleição 'majoritária'Saiba como funciona cada sistema de votação e quais cargos são definidos pelo voto majoritário e pelo proporcionalEleições2026-08-15T09:00:00.000ZNo Brasil, é utilizado um sistema misto de votação, que se vale do sistema majoritário para a eleição de cargos do Poder Executivo (prefeitos, governadores e presidente da República), além dos senadores. Já para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas estaduais, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais, o sistema adotado é o proporcional. 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! e siga o canal do SBT News Como funciona o sistema majoritário? O sistema majoritário é bastante direto: vence a eleição o candidato que obtiver o maior número de votos válidos. No entanto, essa maioria pode ocorrer de duas formas: absoluta ou simples. O objetivo principal é a governabilidade e estabilidade, garantindo que os chefes do Executivo tenham maioria expressiva de apoio popular. Para que haja maioria absoluta, é necessário obter mais da metade dos votos válidos, ou seja, 50% mais um voto. Por exemplo, em uma eleição com 10 mil votos válidos, a metade corresponde a 5 mil votos. Assim, para vencer por maioria absoluta, o candidato precisaria obter 5.001 votos. De acordo com a Constituição Federal, no sistema majoritário, é realizado um turno de votação para que os eleitores possam escolher seus representantes. No entanto, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos, é realizado um segundo turno entre os dois candidatos mais votados, para que a maioria absoluta seja alcançada. O primeiro turno é realizado sempre no primeiro domingo de outubro do ano eleitoral, e o segundo turno, se houver, no último domingo de outubro. No caso das eleições para prefeituras com menos de 200 mil eleitores e eleitoras e para o Senado, basta a maioria simples: quem tiver mais votos é eleito. Como funciona o sistema proporcional? O sistema proporcional é utilizado para os cargos do Poder Legislativo, com exceção dos senadores, como deputados federais, deputados estaduais e vereadores. Dessa forma, não se considera apenas a votação individual de cada candidato, mas também a votação total do partido ou da federação partidária, que é considerada uma única agremiação para fins eleitorais. O objetivo principal é a representatividade e o pluralismo de ideias. Ele permite que minorias, diferentes posições ideológicas e segmentos da sociedade tenham espaço no Parlamento na exata proporção da votação recebida pelos seus partidos/federações. Nesse formato, mesmo que o candidato escolhido pelo eleitor não seja eleito, o voto pode ajudar o partido ou a federação partidária a conquistar uma vaga e, consequentemente, contribuir para a eleição de outro candidato da mesma legenda. Isso ocorre porque todos os votos recebidos pelo partido ou pela federação são somados e distribuídos de acordo com cálculos que envolvem o quociente eleitoral e o quociente partidário. Por que o Brasil adotou o sistema misto de votação? Segundo Luis Magaldi, especialista em comunicação política, o sistema misto foi implementado para “equilibrar a representação do poder executivo e a diversidade do poder legislativo”, afirma. A combinação busca evitar a ‘ditadura da maioria’, que ocorreria se o sistema majoritário fosse usado também para o Legislativo, excluindo minorias, e garantir governadores e presidentes legitimados por votos expressivos, segundo o especialista.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/eleicoes/glossario-eleitoral-entenda-o-que-e-eleicao-majoritaria
ONG brasileira denuncia contas do Telegram à agência federal
Segundo a SaferNet, foram identificados 1.093 links da plataforma com indícios de material de abuso sexual de menores; ação foi protocolada junto à ANPD
PEC do fim da 6x1 terá prioridade na CCJ do Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania representa o próximo passo de análise da proposta; PEC deve ser encaminhada ao colegiado até segunda-feira