Fique atento: celular não é permitido na cabine de votação
Aparelho deverá ser desligado e deixado em local indicado pelos mesários; medida visa garantir o sigilo do voto
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Camila Stucaluc
27/10/2024, 08:20 • Atualizado em 27/10/2024, 13:09
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Uso de celular na cabine de votação é proibido pelo TSE | Divulgação/TRE-BA
Os brasileiros que forem às urnas neste domingo (27) deverão se atentar a um detalhe: não será permitido entrar na cabine de votação com o celular ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Caso não tenha onde guardar, será necessário desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários.
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A regra foi aprovada nas últimas eleições presidenciais, em 2022. Conforme descrito, aqueles que insistirem em levar o aparelho para o local de votação não serão autorizados a votar e o ocorrido será registrado em ata pela mesa receptora. Além disso, a força policial deverá ser acionada pelos mesários para adotar providências necessárias.
Pessoas com deficiência que utilizam tecnologia assistiva - como aparelhos auditivos - são a exceção à regra. Elas podem levar os aparelhos até a cabine de votação.
E quanto ao uso do e-Título?
Ao chegar no local de votação, o eleitor deve apresentar o e-Título com foto aos mesários. Feita a identificação, o aparelho celular deve ser desligado e deixado no local indicado pela equipe da seção. Após a votação, o eleitor irá retornar à mesa, recolher o equipamento e receber o comprovante de votação.
O mesmo processo será feito com qualquer objeto ou aparelho eletrônico, como rádio, câmera fotográfica, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. Na cabine, será permitido apenas a famosa “colinha eleitoral”, feita em papel com os números dos candidatos.
Fique atento: celular não é permitido na cabine de votaçãoAparelho deverá ser desligado e deixado em local indicado pelos mesários; medida visa garantir o sigilo do votoEleições2024-10-27T08:20:00.000ZOs brasileiros que forem às urnas neste domingo (27) deverão se atentar a um detalhe: não será permitido entrar na cabine de votação com o celular ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Caso não tenha onde guardar, será necessário desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. + A regra foi aprovada nas últimas eleições presidenciais, em 2022. Conforme descrito, aqueles que insistirem em levar o aparelho para o local de votação não serão autorizados a votar e o ocorrido será registrado em ata pela mesa receptora. Além disso, a força policial deverá ser acionada pelos mesários para adotar providências necessárias. Pessoas com deficiência que utilizam tecnologia assistiva - como aparelhos auditivos - são a exceção à regra. Elas podem levar os aparelhos até a cabine de votação. E quanto ao uso do e-Título? Ao chegar no local de votação, o eleitor deve apresentar o e-Título com foto aos mesários. Feita a identificação, o aparelho celular deve ser desligado e deixado no local indicado pela equipe da seção. Após a votação, o eleitor irá retornar à mesa, recolher o equipamento e receber o comprovante de votação. O mesmo processo será feito com qualquer objeto ou aparelho eletrônico, como rádio, câmera fotográfica, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. Na cabine, será permitido apenas a famosa “colinha eleitoral”, feita em papel com os números dos candidatos.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/eleicoes/fique-atento-celular-nao-e-permitido-na-cabine-de-votacao
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