Eleições

34 milhões de eleitores irão às urnas neste domingo; veja o que pode ou não fazer no dia de votação

Segundo turno das eleições municipais acontece em 51 cidades, incluindo 15 capitais

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Camila Stucaluc
27/10/2024, 06:28 • Atualizado em 27/10/2024, 13:08
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Eleições municipais de 2024 | Divulgação/Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Eleições municipais de 2024 | Divulgação/Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Cerca de 33,9 milhões de eleitores retornarão às urnas, neste domingo (27), para o segundo turno das eleições municipais. O período de votação será das 8h às 17h (pelo horário de Brasília), assim como no primeiro turno. Ao todo, 51 municípios decidirão os próximos prefeito e vice-prefeito nesta noite, incluindo 15 capitais.

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No dia da votação, é necessário que todos os eleitores estejam atentos às regras sobre o que é permitido e o que é proibido, conforme normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O SBT News separou uma lista com o que pode ou não fazer na data. Confira:

O que é permitido

Ao se encaminhar para votar, o eleitor pode manifestar preferência por candidato, partido, federação ou coligação de forma individual e silenciosa. É autorizado o uso de:

  • Broches;
  • Adesivos;
  • Bandeiras;
  • Dísticos;
  • Camisetas;
  • “Colinha” (lembrete) com o número da candidata ou candidato, que pode ser levada para a cabine de votação.

Para quem atua como cabo eleitoral, apenas o crachá com o nome e a sigla do partido, da federação ou da coligação a que pertence é permitido, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que é proibido

Algumas atividades são consideradas crimes no dia da eleição, como:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Promoção de comício ou carreata;
  • Arregimentação de eleitor;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;
  • Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidato;
  • Publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente;
  • Distribuição dos chamados “santinhos” e outros materiais impressos.

Segundo o TSE, o descumprimento das normas pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Também pode ser aplicada uma multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

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