Eleições

Eleições: como justificar o voto pelo aplicativo e-Título

e-Título permite justificar a ausência no dia da eleição para quem estiver fora do município onde vota

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Naiara Ribeiro

O eleitor que estiver fora do município onde vota neste domingo (4) pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. A justificativa pelo app no dia da eleição só pode ser feita nessa situação, durante o horário de votação, das 8h às 17h, no horário de Brasília.

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Não é necessário enviar documentos para comprovar a ausência. O próprio e-Título usa a localização do celular para confirmar que o eleitor está em um município diferente daquele onde deveria votar. Para isso, é necessário permitir o acesso do aplicativo à localização do aparelho.

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Essa opção está disponível para eleitores com o título regular ou suspenso. Quem estiver fora do município onde vota e não conseguir usar o e-Título também pode fazer a justificativa presencialmente.

Nesse caso, é preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma seção eleitoral ou em um dos pontos disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O eleitor também deve apresentar um documento oficial com foto, mesmo que esteja vencido.

O formulário é gratuito e pode ser encontrado nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No dia da eleição, também haverá formulários impressos nos locais de votação e de justificativa.

Quem tem domicílio eleitoral no Brasil, mas estiver no exterior neste domingo, também pode usar o e-Título. Outra opção é procurar uma mesa com urna eletrônica instalada fora do país.

Não justificou no dia? Veja o prazo

Quem não votar nem justificar a ausência neste domingo ainda poderá regularizar a situação depois da eleição. O prazo é de até 60 dias após cada turno. Nesse caso, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

A justificativa pode ser feita de três formas:

  • pelo aplicativo e-Título;
  • pelo autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral;
  • presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Para quem não votar no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro. Se o eleitor também faltar ao segundo turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência no segundo turno.

Cada turno é considerado separadamente. Por isso, quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo e quem não votar nos dois terá de fazer duas justificativas.

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