STF derruba afastamento de Paulo Dantas do governo de Alagoas
Candidato à reeleição, governador foi retirado do cargo por ordem do STJ em apuração da PF sobre "fantasmas"

Ricardo Brandt
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta 2ª feira (24.out) decisão que mantinha afastado do cargo o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB). Candidato à reeleição, ele disputa o segundo turno das Eleições 2022 com o candidato Rodrigo Cunha (União Brasil).
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As decisões foram dadas pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, a pedido da defesa de Dantas. O governador foi alvo da Operação Edema da Polícia Federal na 3ª feira (11.out), que apura desvios de mais de R$ 54 milhões da Assembleia Legislativa de Alagoas, de 2019 a 2022. Dantas foi deputado estadual e teria liderado um esquema de 93 servidores "fantasmas" no cargo e mesmo depois, quando assumiu como governador, no início do ano, após renúncia de Renan Filho (MDB) - eleito senador pelo estado.
A operação foi autorizada pelo Superior Trtibunal de Justiça (STJ). A ministra Laurita Vaz determinou buscas e apreensões e o afastamento de Dantas, após indicativo de que ele estaria atuando para atrapalhar as investigações e teria continuado a agir, mesmo depois de o caso começar a ser apurado.
A decisão foi levada aos demais ministros do STJ. A Corte Especial - formada por todos os ministros - manteve o afastamento determinado pela minstra relatora do caso, mas reduziram o prazo. Pela decisão da relatora, Dantas ficaria 180 sem poder assumir o cargo. O afastamento valeria até o final do mandato, em 31 de dezembro.
As decisões do STF foram dadas em três processos distintos, segundo a Corte. "Gilmar Mendes entendeu que o Código Eleitoral, interpretado conforme a Constituição, proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários (como governadores) desde os 15 dias antes do primeiro turno até as 48 horas depois do segundo turno", informou o STF.
"Já Barroso considerou que há dúvida razoável sobre a competência para o afastamento pelo STJ, responsável por analisar casos sobre governadores, uma vez que as suspeitas se referem ao período em que Paulo Dantas era deputado estadual."
Como o afastamento foi determinado entre o primeiro e o segundo turno das eleições - e Paulo Dantas concorre à reeleição -, os ministros destacaram que o Judiciário deve evitar decisões que interfiram na disputa eleitoral.
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Um dos pedidos foi apresentado pelo PSB. Outros dois pedidos foram feitos pela defesa de Dantas. "O habeas corpus questionou a necessidade do afastamento uma vez que já tinha ocorrido bloqueio de contas e também apontou que as limitações trariam 'danos incalculáveis e irreparáveis' à candidatura à reeleição", informou a assessoria de imprensa do STF.
"O afastamento do Governador se deu entre o primeiro e o segundo turno das eleições por ele lideradas, e sem contraditório. Vale dizer: o paciente/reclamante não foi ouvido em momento algum. O Judiciário deve ter cautela e autocontenção em decisões que interfiram no processo eleitoral no calor da disputa", registrou Barroso.
O ministro também frisou que não há nos autos "elementos sólidos" de que fatos tenham relação com o cargo de governador de Alagoas. "Não se tem notícia, até o momento, de nenhum tipo de desvio de recursos provenientes do Poder Executivo estadual. Desse modo, em linha de princípio, não estaria caracterizada a prática de nenhum fato criminoso particularmente relacionado às funções desempenhadas por Governador de Estado."