Prisão de eleitores fica restrita a partir desta 3ª feira
Medida é válida até 4 de outubro, exceto para casos em flagrante e crimes inafiançáveis
Camila Stucaluc
A prisão ou detenção de eleitores brasileiros ficará restrita a partir desta 3ª feira (27.set) em todo o país. A norma, prevista no Código Eleitoral, tem como objetivo garantir que os cidadãos tenham o direito de comparecer às urnas e votar no pleito deste ano, salvo aqueles que forem presos em flagrante ou por crimes inafiançáveis.
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Segundo a legislação, a medida fica em vigor até 48 horas após o primeiro turno das eleições, ou seja, no dia 4 de outubro. Até lá, qualquer pessoa detida deverá ser conduzida a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e o responsável pela detenção poderá ser responsabilizado.
A chamada "imunidade eleitoral", no entanto, não impede que os criminosos sejam condenados após o período. A medida também vale para integrantes das mesas receptoras (mesários) e fiscais de partido que, durante o exercício das funções, não poderão ser detidos, exceto no caso de flagrante.
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Além dos eleitores, a regra foi implementada para candidatos e candidatas em todo o país, mas no dia 17 de setembro. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida visa "garantir o equilíbrio da disputa", além do "exercício pleno" das atividades de campanha dos candidatos. Outro ponto é prevenir que as prisões tenham cunho político, usadas como "estratégia" para prejudicar algum candidato.