Parcial das contas das campanhas deve ser entregue até esta 3ª feira
Relatório da movimentação de 16 de agosto a 8 de setembro deve ser entregue até as 23h59 ao TSE
Partidos e candidatos têm até esta 3ª feira (13.set) para enviar a prestação de contas parcial, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). O balanço deve conter a movimentação financeira desde o início da campanha eleitoral até 8 de setembro.
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A regra está prevista na Lei das Eleições (artigos. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 (artigo 47, § 4º). Essa prestação de contas parcial deve conter os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados no período.
Também deve conter a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou das candidatas ou dos candidatos doadoras ou doadores; a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; e a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha.
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.
As doações em dinheiro devem ser informadas pelo SPCE em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já a prestação de contas final deve ser feita até o 30º dia posterior às eleições para todos os candidatos que não concorreram no segundo turno e para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros. Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o 30º dia posterior a sua realização.