Calendário eleitoral impõe restrições aos pré-candidatos
Faltando 3 meses para as eleições, julho inicia cronograma de obrigações a políticos e partidos
Roseann Kennedy
Daqui a 90, os brasileiros vão às urnas para escolher o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Mas, no cronograma das eleições, julho traz datas e prazos importantes para partidos, candidatos e eleitores.
Prazos importantes começam a valer em julho. A exatos três meses do primeiro turno das eleições gerais, marcado para o dia 2 de outubro, o calendário eleitoral passa a impor restrições aos pré-candidatos e tem prazos importantes para candidatos e eleitores.
A partir deste sábado (2.jul), a legislação eleitoral veda algumas atividades de agentes públicos que vão se candidatar. Eles não podem participar de inaugurações de obras e lançamentos de programas. Também estão proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão. A exceção são casos graves ou urgentes de interesse público, que deverão ser autorizados pela Justiça Eleitoral.
De 5 de julho a 3 de agosto serão nomeados os agentes eleitorais e mesários para trabalhar no dia das eleições. Lembrando que essa convocação não pode ser rejeitada.
No dia 18 de julho, começa o prazo para o eleitor solicitar o voto fora do domicílio eleitoral, o chamado voto em trânsito, e para pedir autorização para votar em sessão especial, para quem tem algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, e necessita de um local mais acessível.
Convenções
É neste mês de julho, também, a partir do dia 20, que os partidos poderão fazer as convenções para definição das candidaturas. Mas a campanha de fato só pode ser feita a partir de 16 de agosto, a 45 dias das eleições, que é quando começa a propaganda eleitoral.
O professor de direito eleitoral e doutor em direito de estado, Renato Ribeiro, ressalta que os políticos ainda estão na condição de pré-candidato e não podem pedir votos diretamente, nem fazer gastos eleitorais.
"Pode participar de eventos, se dizer pré-candidato, externar opiniões em redes sociais. mas, gastos eleitorais, fazer contratação de pessoas, somente no período de campanha. Outro ponto importante é que já pode fazer arrecadação por meio de vaquinhas."
O assessor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal Fernando Velloso destaca que a Justiça Eleitoral está com canal de denúncias aberto para receber e apurar eventuais ilegalidades.
"O Tribunal Eleitoral mantém uma coordenação de fiscalização da propaganda e receberá por meio próprio as denúncias que porventura possam surgir com antecedência ou mesmo após o início das propagandas eleitorais", disse Velloso.
O segundo turno das eleições, onde houver, está marcado para 30 de outubro.