Mesmo travada no STF, eleições indiretas são mantidas em Alagoas
Plenário do STF analisa recurso mas um pedido de vista interrompeu julgamento que acontecia nesta 6ª feira
Mesmo com a suspensão do julgamento de um recurso no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques, nesta 6ª feira (13.mai), as eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador de Alagoas estão mantidas para o próximo domingo (15.mai) na Assembleia Legislativa do Estado (ALEAL), às 13h.
O STF analisava hoje um recurso da oposição a família Calheiros (MDB) capitaneado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), que ingressou com um pedido questionando o edital de convocação de eleições indiretas lançado pela Assembleia Legislativa de Alagoas para preenchimento dos cargos, com previsão de registro de candidatos a governador e vice de forma separada.
Na 2ª feira (10.mai), Gilmar Mendes determinou que o edital fosse adequado à Constituição para estabelecer que o registro e a votação dos candidatos fosse feito por chapas únicas. Segundo ele, a necessidade de chapa única visa assegurar que a chefia do Executivo desempenhe suas funções em comunhão mínima de propósitos, principalmente sob o ponto de vista ideológico, e também visa evitar eventuais crises.
Após a determinação de Mendes, a ALEAL publicou um novo edital com as novas regras, mas a oposição entrou com um agravo (recurso) para que o pleito fosse desmarcado.
De acordo com o STF, o gabinete do ministro Nunes Marques esclareceu que o pedido de vista não pode impedir a realização da eleição, já que a liminar concedida pelo relator da ADPF segue em vigor. O senador Renan Calheiros (MDB) atacou Lira após STF manter as eleições.
"Domingo teremos eleição e posse do governador, como determina a Constituição e o voto do relator no STF, já acompanhado por outros quatro. Um choque de democracia contra os golpistas. Em outubro, ninguém impedirá os alagoanos de eleger seu presidente, governardor, senador e deputados", disse Calheiros.
A eleição, inicialmente marcada para o último dia 2.mai, já estava suspensa por decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, ajuizada pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O cargo de governador do estado ficou vago com a renúncia de Renan Filho (MDB) para concorrer ao Senado Federal nas eleições de outubro. O de vice-governador estava vago com a saída de Luciano Barbosa para disputar as eleições municipais de 2020, e o presidente da Assembleia Legislativa não quis assumir o mandato, pois também será candidato em outubro.
Oito chapas disputam o mandato-tampão no estado. Representando a família dos "Renans", o deputado de primeiro mandato, Paulo Dantas (MDB), é o favorito, e conta como candidato a vice, o médico e ex-governador, José Wanderley Neto (MDB). Já o grupo de oposição capitaneado por Lira é representado pelo deputado estadual, Davi Maia (União Brasil) e o vereador José Siderlane Araújo de Mendonça (PSB), como vice, que é aliado do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (PSB). O vencedor será escolhido entre os 27 deputados estaduais em votação aberta.
Veja os nomes nas disputas:
- Chapa 1 Luciano Valdomiro Silva Fontes e Rogers Tenório dos Santos.
- Chapa 2 Cabo Bebeto (PL) e Leonardo Dias (PL).
- Chapa 3 Flávio Henrique Catão Nogueira e Rocielle Almeida Pacheco.
- Chapa 4 Francisco Aureliano Rocha de Vasconcelos Teixeira e Jeová Evaristo da Silva.
- Chapa 5 Wadeildo José Gomes Vasconcelos Bezerra e Niedja Santos de Oliveira.
- Chapa 6 David Maia (União Brasil)e José Siderlane Araújo de Mendonça (PSB).
- Chapa 7 Danubia Karlla da Silva Barbosa e Arlan Montilares de Oliveira Silva.
- Chapa 8 Paulo Dantas (MDB) e José Wanderley Neto (MDB).
Briga Jurídica
A disputa jurídica envolve nomes da política nacional, como o da família Calheiros, aliados do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas que apoiam o deputado estadual Davi Maia (União Brasil) para governador. O adversário dele -- e favorito nas pesquisas -- é o deputado estadual Paulo Dantas (MDB).
A judicialização começou na 4ª feira (27.abr) após o PSB conseguir uma liminar (decisão temporária) anulando a disputa. Segundo os socialistas, liderados pelo ex-deputado JHC, a realização do pleito está contrariando a Constituição Federal e Estadual. "Incompatível com os ditames das Constituições Federal e Estadual, eis que contraria as mais basilares garantias correspondentes à legitimidade do pleito", argumentou o diretório regional da sigla.
Em abril, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a pedido do governador em exercício, desembargador Kléver Loureiro, presidente licenciado do TJAL, ingressou com um recurso tentando reverter a decisão de primeira instância. Um dos argumentos do Estado era de que a suspensão das eleições causa "grave lesão à ordem pública".
Na decisão de segunda instância, o magistrado acolheu os argumentos da PGE e atacou o pedido formulado pelo PSB. "É possível perceber que, apesar de o autor ter nomeada a ação de 'ação ordinária' e protocolá-la perante o juízo de primeiro grau, sob o pretexto de buscar a anulação do edital de convocação das eleições indiretas para o cargo de governador e vice-governador do estado de Alagoas, o quase pretende, na verdade, é uma autêntica declaração de inconstitucionalidade", anotou o juiz na decisão.
O PSB foi ao STJ tentar reverter a decisão da vice-presidência do TJAL que manteve a disputa. Mas, o STJ negou o recurso dos socialistas. "Ante o exposto, não conheço do pedido", decidiu o vice-presidente do STJ, Jorge Mussi.
No início de maio, o PP entrou com uma ADPF no STF questionando o edital e a legislação que convocou as eleições indiretas, conseguindo suspender o pleito no plantão Judiciário. No mesmo dia, o relator, ministro Gilmar Mendes, manteve suspensa as eleições e pediu informações ao Estado e para a Assembleia Legislativa de Alagoas.
Em 9 de maio, o ministro Gilmar Mendes determinou a reabertura do prazo de inscrição de candidatos para a eleição, com o registro de chapas únicas. A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969, em que o PP questionava o edital lançado pela Assembleia Legislativa do estado com a convocação para eleições indiretas para preenchimento dos cargos.
Nesta última 3ª feira (10.mai), o PP entrou com um agravo regimental no STF para reconsiderar a decisão monocrática de Mendes e encaminhar para decisão no plenário. Nesta sexta-feira (13.mai), ocorria o julgamento de um recurso no plenário virtual do STF para nova reformulação no edital das eleições.
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