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Mesmo travada no STF, eleições indiretas são mantidas em Alagoas

Plenário do STF analisa recurso mas um pedido de vista interrompeu julgamento que acontecia nesta 6ª feira

Mesmo travada no STF, eleições indiretas são mantidas em Alagoas
Assembleia Legislativa AL
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Mesmo com a suspensão do julgamento de um recurso no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques, nesta 6ª feira (13.mai), as eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador de Alagoas estão mantidas para o próximo domingo (15.mai) na Assembleia Legislativa do Estado (ALEAL), às 13h. 

O STF analisava hoje um recurso da oposição a família Calheiros (MDB) capitaneado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), que ingressou com um pedido questionando o edital de convocação de eleições indiretas lançado pela Assembleia Legislativa de Alagoas para preenchimento dos cargos, com previsão de registro de candidatos a governador e vice de forma separada.

Na 2ª feira (10.mai), Gilmar Mendes determinou que o edital fosse adequado à Constituição para estabelecer que o registro e a votação dos candidatos fosse feito por chapas únicas. Segundo ele, a necessidade de chapa única visa assegurar que a chefia do Executivo desempenhe suas funções em comunhão mínima de propósitos, principalmente sob o ponto de vista ideológico, e também visa evitar eventuais crises.

Após a determinação de Mendes, a ALEAL publicou um novo edital com as novas regras, mas a oposição entrou com um agravo (recurso) para que o pleito fosse desmarcado. 

De acordo com o STF, o gabinete do ministro Nunes Marques esclareceu que o pedido de vista não pode impedir a realização da eleição, já que a liminar concedida pelo relator da ADPF segue em vigor.  O senador Renan Calheiros (MDB) atacou Lira após STF manter as eleições.

"Domingo teremos eleição e posse do governador, como determina a Constituição e o voto do relator no STF, já acompanhado por outros quatro. Um choque de democracia contra os golpistas. Em outubro, ninguém impedirá os alagoanos de eleger seu presidente, governardor, senador e deputados", disse Calheiros.

A eleição, inicialmente marcada para o último dia 2.mai, já estava suspensa por decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, ajuizada pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB). 

O cargo de governador do estado ficou vago com a renúncia de Renan Filho (MDB) para concorrer ao Senado Federal nas eleições de outubro. O de vice-governador estava vago com a saída de Luciano Barbosa para disputar as eleições municipais de 2020, e o presidente da Assembleia Legislativa não quis assumir o mandato, pois também será candidato em outubro.

Oito chapas disputam o mandato-tampão no estado. Representando a família dos "Renans", o deputado de primeiro mandato, Paulo Dantas (MDB), é o favorito, e conta como candidato a vice, o médico e ex-governador, José Wanderley Neto (MDB). Já o grupo de oposição capitaneado por Lira é representado pelo deputado estadual, Davi Maia (União Brasil) e o vereador José Siderlane Araújo de Mendonça (PSB), como vice, que é aliado do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (PSB). O vencedor será escolhido entre os 27 deputados estaduais em votação aberta. 

Veja os nomes nas disputas: 

Chapa 1  Luciano Valdomiro Silva Fontes e Rogers Tenório dos Santos.

Chapa 2  Cabo Bebeto (PL) e Leonardo Dias (PL).

Chapa 3 Flávio Henrique Catão Nogueira e Rocielle Almeida Pacheco.

Chapa 4 Francisco Aureliano Rocha de Vasconcelos Teixeira e Jeová Evaristo da Silva.

Chapa 5 Wadeildo José Gomes Vasconcelos Bezerra e Niedja Santos de Oliveira.

Chapa 6 David Maia (União Brasil)e José Siderlane Araújo de Mendonça (PSB).

Chapa 7 Danubia Karlla da Silva Barbosa e Arlan Montilares de Oliveira Silva.

Chapa 8 Paulo Dantas (MDB) e José Wanderley Neto (MDB).

Briga Jurídica 

A disputa jurídica envolve nomes da política nacional, como o da família Calheiros, aliados do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas que apoiam o deputado estadual Davi Maia (União Brasil) para governador. O adversário dele -- e favorito nas pesquisas -- é o deputado estadual Paulo Dantas (MDB). 

A judicialização começou na 4ª feira (27.abr) após o PSB conseguir uma liminar (decisão temporária) anulando a disputa. Segundo os socialistas, liderados pelo ex-deputado JHC, a realização do pleito está contrariando a Constituição Federal e Estadual. "Incompatível com os ditames das Constituições Federal e Estadual, eis que contraria as mais basilares garantias correspondentes à legitimidade do pleito", argumentou o diretório regional da sigla.

Em abril, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a pedido do governador em exercício, desembargador Kléver Loureiro, presidente licenciado do TJAL, ingressou com um recurso tentando reverter a decisão de primeira instância. Um dos argumentos do Estado era de que a suspensão das eleições causa "grave lesão à ordem pública".

Na decisão de segunda instância, o magistrado acolheu os argumentos da PGE e atacou o pedido formulado pelo PSB. "É possível perceber que, apesar de o autor ter nomeada a ação de 'ação ordinária' e protocolá-la perante o juízo de primeiro grau, sob o pretexto de buscar a anulação do edital de convocação das eleições indiretas para o cargo de governador e vice-governador do estado de Alagoas, o quase pretende, na verdade, é uma autêntica declaração de inconstitucionalidade", anotou o juiz na decisão.  

O PSB foi ao STJ tentar reverter a decisão da vice-presidência do TJAL que manteve a disputa. Mas, o STJ negou o recurso dos socialistas. "Ante o exposto, não conheço do pedido", decidiu o vice-presidente do STJ, Jorge Mussi. 

No início de maio, o PP entrou com uma ADPF no STF questionando o edital e a legislação que convocou as eleições indiretas, conseguindo suspender o pleito no plantão Judiciário. No mesmo dia, o relator, ministro Gilmar Mendes, manteve suspensa as eleições e pediu informações ao Estado e para a Assembleia Legislativa de Alagoas.

Em 9 de maio, o ministro Gilmar Mendes determinou a reabertura do prazo de inscrição de candidatos para a eleição, com o registro de chapas únicas. A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969, em que o PP questionava o edital lançado pela Assembleia Legislativa do estado com a convocação para eleições indiretas para preenchimento dos cargos. 

Nesta última 3ª feira (10.mai), o PP entrou com um agravo regimental no STF para reconsiderar a decisão monocrática de Mendes e encaminhar para decisão no plenário. Nesta sexta-feira (13.mai), ocorria o julgamento de um recurso no plenário virtual do STF para nova reformulação no edital das eleições. 

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