Trocas de presentes movimentam comércio pós-Natal a partir desta 3ª feira
Consumidores devem estar atentos a regras; lojas não são obrigadas a trocar produtos por causa de cor ou tamanho
Camila Stucaluc
O comércio varejista engata, nesta 3ª feira (26.dez), na segunda maratona do Natal: a troca de presentes. Apesar de não ser oficial, o dia 26 de dezembro é conhecido como o dia mundial de trocas, uma vez que grande parte dos presenteados opta por ir às lojas antes das festividades do Ano Novo, que começam já nesta semana.
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Mas é preciso ficar atento. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, nem toda a troca é uma obrigação do lojista, sobretudo por motivo de gosto ou tamanho. É preciso ficar atento às regras, que variam a depender da loja e de fatores como estado do produto, data de compra e etiquetas. A nota fiscal ou cupom de troca é outro ponto de atenção.
Vale lembrar que, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações. Quando a troca é pelo mesmo produto (mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso o produto tenha mudado de preço.
Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
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Para produtos adquiridos pela internet, as regras mudam. Nesse caso, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, já que os produtos podem vir com cores, tamanhos ou modelos diferentes do que aparece no anúncio. Já se a compra foi um presente, apenas o titular poderá solicitar a devolução. No caso de problemas, a recomendação é acionar o Procon.