Senado aprova atualização patrimonial no IR com potencial de arrecadar R$ 19 bi
Novo regime permite corrigir valores patrimoniais para preço de mercado e regularizar bens não declarados com taxa reduzida; projeto vai a sanção de Lula

Antonio Souza
O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto que permite que contribuintes atualizem o valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda (IR) e regularizem bens lícitos que não foram declarados. O texto segue agora para sanção do presidente Lula.
Chamado de Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), o projeto é baseado no PL 458/2021 aprovado na Câmara em outubro.
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A proposta autoriza que os valores patrimoniais sejam corrigidos para os preços atuais de mercado, algo que a legislação brasileira ainda não permite.
Impacto para o governo
A aprovação do Rearp é considerada estratégica para as contas públicas, isso porque o regime deve ajudar a recompor parte da arrecadação perdida após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu apenas parcialmente a validade do decreto de aumento do IOF.
O governo contava com essa alta para reforçar a receita e equilibrar o orçamento. Com o novo regime, espera-se recuperar parte desse espaço fiscal.
De acordo com estimativas oficiais, o impacto fiscal total dessas medidas pode gerar R$ 19 bilhões de arrecadação ao Governo.
Como vai funcionar o Rearp?
O Rearp é um regime especial que permite ao contribuinte atualizar valores de bens já declarados, como imóveis e veículos, regularizar bens lícitos que não foram declarados ao Imposto de Renda e pagar uma taxa fixa menor para fazer essa atualização.
Na prática, o programa funciona como uma forma mais barata de ajustar o patrimônio ao valor real de mercado sem enfrentar alíquotas tradicionais de ganho de capital, que hoje variam entre 15% e 22,5%.
O projeto estabelece taxas reduzidas para quem quiser atualizar os bens. Veja como fica:
Para pessoas físicas
- Pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.
Essa taxa substitui o imposto de ganho de capital, atualmente entre 15% e 22,5%.
Para pessoas jurídicas
- 4,8% de Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ)
- 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Ou seja, empresas também poderão atualizar seus patrimônios pagando menos imposto.
Outras medidas incluídas no texto
O Senado também incluiu no projeto medidas que estavam na MP do IOF (MP 1.303/2025), que perdeu validade em outubro.
Entre as mudanças incorporadas estão também restrições a compensações tributárias, revisão das regras do programa Pé-de-Meia, alterações no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e limites para compensação previdenciária entre regimes.
O relatório final, assinado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou o texto da Câmara com ajustes de redação antes da votação.









