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Economia

Saques do FGTS de contas inativas: saiba em que situações é possível e como solicitar

Direito do trabalhador que teve a carteira assinada, conta do FGTS, apesar de não ter novos depósitos, ainda acumulam

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Reprodução Joédson Alves/Agência Brasil
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Um dos direitos do trabalhador com carteira assinada, a chamada CLT, é receber o equivalente a 8% do salário todos os meses em depósito em conta bancária atrelada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor não é descontado do pagamento e a gestão dessa, vinculada a Caixa Econômica, é de obrigação do empregador.

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O dinheiro é uma forma de assegurar uma segurança da força laboral brasileira em caso de desemprego e os valores vão se acumulando independentemente de saída do trabalhador de uma empresa, mesmo com o fim dos depósitos.

Cessadas as novas entradas, essas ficam inativas, podendo ser sacadas em alguns casos, como: demissão sem justa causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado ou aposentadoria. Demissões por justa causa ou quando o colaborador pede a saída não dão direito ao saque.

O dinheiro do FGTS também pode ser movimentado:

+ Aquisição ou pagamento de financiamento de casa própria (o que inclui o Minha Casa, Minha Vida);

+ Modalidades saque-aniversário (no mês em que nasceu ou via empréstimos bancários), saque-calamidade (quando vítima de desastre natural) e saque residual (saldo inferior a R$ 80);

+ Trabalhador acometido por doenças graves;

+ Rescisão contratual por “força maior” (quando há um acontecimento extraordinário e imprevisto, que não pode ser evitado pelo empregador, por exemplo, quando responsáveis precisam se ausentar para cuidar de familiares acamados terminalmente);

+ Acordo entre trabalhador e empregador;

+ Falecimento do trabalhador (neste caso pelos responsáveis legais);

+ Compra de próteses para a saúde/locomoção;

+ Quando três anos sem colaboração ao FGTS.

Para dar provimento à retirada dos valores inativos, o trabalhador deve realizar a solicitação via aplicativo oficial do fundo de garantia (onde é possível averiguar os saldos) e/ou em qualquer agência da Caixa.

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É necessário apresentar todos os documentos que comprovem o enquadramento dentro de uma das situações citadas. Em algumas situações não é possível solicitar o “saque 100% digital".

Confira as páginas oficiais:

+ Site oficial da Caixa para o FGTS (https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/);

+ Como baixar o aplicativo (https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/), loja oficial em aparelhos Android e Apple.

Evite cair em golpes: não acesse e não informe seus dados fora dos canais legítimos citados acima. Também, verifique corretamente a conta bancária indicada para onde os valores serão transferidos.

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