Saques do FGTS de contas inativas: saiba em que situações é possível e como solicitar
Direito do trabalhador que teve a carteira assinada, conta do FGTS, apesar de não ter novos depósitos, ainda acumulam
S
SBT News
20/09/2024, 18:47 • Atualizado em 20/09/2024, 18:47
compartilhar
Reprodução Joédson Alves/Agência Brasil
Um dos direitos do trabalhador com carteira assinada, a chamada CLT, é receber o equivalente a 8% do salário todos os meses em depósito em conta bancária atrelada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor não é descontado do pagamento e a gestão dessa, vinculada a Caixa Econômica, é de obrigação do empregador.
Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT, Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung e LG.
O dinheiro é uma forma de assegurar uma segurança da força laboral brasileira em caso de desemprego e os valores vão se acumulando independentemente de saída do trabalhador de uma empresa, mesmo com o fim dos depósitos.
Cessadas as novas entradas, essas ficam inativas, podendo ser sacadas em alguns casos, como: demissão sem justa causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado ou aposentadoria. Demissões por justa causa ou quando o colaborador pede a saída não dão direito ao saque.
O dinheiro do FGTS também pode ser movimentado:
+ Aquisição ou pagamento de financiamento de casa própria (o que inclui o Minha Casa, Minha Vida);
+ Modalidades saque-aniversário (no mês em que nasceu ou via empréstimos bancários), saque-calamidade (quando vítima de desastre natural) e saque residual (saldo inferior a R$ 80);
+ Trabalhador acometido por doenças graves;
+ Rescisão contratual por “força maior” (quando há um acontecimento extraordinário e imprevisto, que não pode ser evitado pelo empregador, por exemplo, quando responsáveis precisam se ausentar para cuidar de familiares acamados terminalmente);
+ Acordo entre trabalhador e empregador;
+ Falecimento do trabalhador (neste caso pelos responsáveis legais);
+ Compra de próteses para a saúde/locomoção;
+ Quando três anos sem colaboração ao FGTS.
Para dar provimento à retirada dos valores inativos, o trabalhador deve realizar a solicitação via aplicativo oficial do fundo de garantia (onde é possível averiguar os saldos) e/ou em qualquer agência da Caixa.
É necessário apresentar todos os documentos que comprovem o enquadramento dentro de uma das situações citadas. Em algumas situações não é possível solicitar o “saque 100% digital".
Confira as páginas oficiais:
+ Site oficial da Caixa para o FGTS (https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/);
+ Como baixar o aplicativo (https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/), loja oficial em aparelhos Android e Apple.
Evite cair em golpes: não acesse e não informe seus dados fora dos canais legítimos citados acima. Também, verifique corretamente a conta bancária indicada para onde os valores serão transferidos.
Saques do FGTS de contas inativas: saiba em que situações é possível e como solicitarDireito do trabalhador que teve a carteira assinada, conta do FGTS, apesar de não ter novos depósitos, ainda acumulamEconomia2024-09-20T18:47:38.329ZUm dos direitos do trabalhador com carteira assinada, a chamada CLT, é receber o equivalente a 8% do salário todos os meses em depósito em conta bancária atrelada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor não é descontado do pagamento e a gestão dessa, vinculada a Caixa Econômica, é de obrigação do empregador. O dinheiro é uma forma de assegurar uma segurança da força laboral brasileira em caso de desemprego e os valores vão se acumulando independentemente de saída do trabalhador de uma empresa, mesmo com o fim dos depósitos. Cessadas as novas entradas, essas ficam inativas, podendo ser sacadas em alguns casos, como: demissão sem justa causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado ou aposentadoria. Demissões por justa causa ou quando o colaborador pede a saída não dão direito ao saque. O dinheiro do FGTS também pode ser movimentado: + Aquisição ou pagamento de financiamento de casa própria (o que inclui o Minha Casa, Minha Vida); + Modalidades (no mês em que nasceu ou via empréstimos bancários), (quando vítima de desastre natural) e saque residual (saldo inferior a R$ 80); + Trabalhador acometido por doenças graves; + Rescisão contratual por “força maior” (quando há um acontecimento extraordinário e imprevisto, que não pode ser evitado pelo empregador, por exemplo, quando responsáveis precisam se ausentar para cuidar de familiares acamados terminalmente); + Acordo entre trabalhador e empregador; + Falecimento do trabalhador (neste caso pelos responsáveis legais); + Compra de próteses para a saúde/locomoção; + Quando três anos sem colaboração ao FGTS. Para dar provimento à retirada dos valores inativos, o trabalhador deve realizar a solicitação via aplicativo oficial do fundo de garantia (onde é possível averiguar os saldos) e/ou em qualquer agência da Caixa. É necessário apresentar todos os documentos que comprovem o enquadramento dentro de uma das situações citadas. Em algumas situações não é possível solicitar o “saque 100% digital". Confira as páginas oficiais: + da Caixa para o FGTS (https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/); + Como baixar o (https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/), loja oficial em aparelhos e . Evite cair em golpes: não acesse e não informe seus dados fora dos canais legítimos citados acima. Também, verifique corretamente a conta bancária indicada para onde os valores serão transferidos. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/economia/saques-do-fgts-de-contas-inativas-saiba-em-que-situacoes-e-possivel-e-como-solicitar
Justiça liberta brasileira acusada pelos EUA de elo com PCC
Stella Oliveira deve ganhar liberdade nas próximas horas; já Victor Shimada, que continua foragido da Justiça, teve a prisão temporária convertida em preventiva
ICE afirma que homem tentou atropelar um agente durante operação em Houston; família contesta versão e diz que vítima buscava trabalhadores para contratar