Prazo para declaração anual do MEI termina neste domingo
Todos os microempreendedores individuais que estiverem enquadrados no SIMEI em 2025 precisam enviar a DASN-Simei mesmo sem faturamento no período


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Termina neste domingo (31) o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.
A obrigação vale para todos os empresários que estiverem enquadrados no regime em qualquer período do ano passado, inclusive aqueles que não registraram faturamento. A não entrega da declaração pode resultar em multa e comprometer a regularidade do CNPJ.
A declaração anual é uma exigência para os optantes do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI) e deve ser apresentada mesmo quando a empresa não teve movimentação financeira ao longo do ano.
A Receita Federal orienta que os microempreendedores realizem o envio dentro do prazo para evitar encargos e manter o cadastro empresarial em situação regular. Mesmo empresas sem faturamento em 2025 são obrigadas a entregar a declaração anual.
Como enviar a declaração do MEI
A DASN-Simei pode ser transmitida pelo App MEI ou pelos portais oficiais do governo. O empreendedor deve informar o faturamento bruto obtido pela empresa ao longo de 2025, incluindo todas as vendas e prestações de serviços realizadas no período.
Também é necessário informar se houve contratação de funcionário. Pela legislação, o MEI pode manter apenas um empregado e deve respeitar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
O objetivo da declaração é comprovar que a empresa continua enquadrada nas regras do regime simplificado destinado aos microempreendedores individuais.
O que acontece com quem perde o prazo
A entrega fora do prazo gera automaticamente a chamada Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). A penalidade corresponde a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 50.
Quem perder o prazo estará sujeito à cobrança automática da penalidade após a transmissão da declaração em atraso.
Além da multa, a ausência da DASN-Simei pode levar o CNPJ à condição de inapto por omissão de declarações. Nessa situação, o empreendedor pode enfrentar restrições para utilizar o cadastro da empresa em operações financeiras e administrativas.
Nos casos em que o faturamento ultrapassou o limite permitido para o MEI, o empreendedor deverá buscar orientação contábil para realizar o desenquadramento do regime. A partir dessa mudança, a empresa passa a recolher tributos pelas regras do Simples Nacional.















