Economia

"MP do Fim do Mundo": entenda o que está em jogo com a compensação da desoneração

Setores preveem impacto na produção e nos preços ao consumidor; distribuidoras de combustíveis já alertaram sobre possíveis reajustes

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SBT News
11/06/2024, 16:43 • Atualizado em 11/06/2024, 23:43
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Governo espera reter nos cofres da União cerca de R$ 29,2 bilhões  | Reprodução José Cruz/Agência Brasil

Governo espera reter nos cofres da União cerca de R$ 29,2 bilhões | Reprodução José Cruz/Agência Brasil

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Os embates entre Executivo e Legislativo por causa da compensação da desoneração da folha de pagamentos continuam. O novo capítulo da disputa é a Medida Provisória (MP nº 1.227 de 2024). Editada pelo governo para compensar as contas da União, a medida vem criando desconforto em setores da economia, que apelidaram o texto de “MP do Fim do Mundo”. Empresas preveem um impacto na produção e, consequentemente, nos preços ao consumidor. Nesta terça-feira (11), distribuidoras de combustíveis alertaram sobre possíveis reajustes.

A MP – que entra em vigor imediatamente e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar definitiva – restringe o uso de valores do PIS/Cofins pelas empresas de diversos setores para compensar o pagamento de outros tributos. A mudança começou a valer desde a última semana e serve para a União compensar os 17 setores e municípios (até 156,2 mil habitantes) que mantiveram benefício de desoneração da folha de pagamento. Isto é, que não precisam pagar uma parcela de imposto sobre o pagamento dos funcionários.

Num primeiro momento, o governo queria acabar com a desoneração da folha, mas foi vencido no Congresso. Agora, o governo quer compensar esse benefício com de outras formas, para cumprir a expectativa de déficit zero nas contas públicas em 2024 e superávit em 2025.

  • Quanto (estimativa) o governo deixa de arrecadar com a desoneração: R$ 26 bilhões;
  • Quanto (estimativa) o governo espera reter com a MP: R$ 29 bilhões.

Entretanto, o movimento por parte da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não foi bem aceito. Representantes da indústria, do comércio, do agronegócio, de distribuidoras de combustíveis e de setores da saúde criticaram a proposta.

Mudança: antes da MP, o empresariado poderia usar o crédito gerado com o recolhimento do imposto para pagar débitos e obrigações contratuais. Como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a contribuição previdenciária.

Como o governo quer: restrição do uso apenas para abate do próprio PIS/Cofins.

Setores com as maiores “caixas” de crédito devem ser os mais afetados, agora que valores ficarão retidos. O agronegócio e a indústria farmacêutica são dois exemplos.

A medida provisória ganha força de lei assim que é publicada, porém tem prazo de validade. Para que seja convertida em forma definitiva, e não "caduque" (perca a validade), é necessário que seja aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. O presidente do Legislativo, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também pode devolver a matéria ao Executivo, sustando seus efeitos.

a segunda (10), o diretório nacional do Progressistas (PP), partido do presidente da Câmara, Arthur Lira (AL), apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 7.671) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP. A ação terá o ministro Gilmar Mendes como relator.

Gasolina e diesel

Pelos cálculos do Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás (IBP), que representa distribuidoras, a gasolina pode ter aumentos de 4% a 7%, ou R$ 0,20 a R$ 0,36 por litro, enquanto o diesel pode encarecer 1% a 4%, ou R$ 0,10 a R$ 0,23 por litro. O IBP projetou em R$ 10 bilhões o impacto da MP somente nas empresas de distribuição de combustíveis. Os postos, que compram o combustível, podem repassar ao consumidor.

Em nota, o IBP se diz "preocupado" com a medida. A MP "impacta o caixa das empresas que terão que utilizar outros recursos para pagar seus impostos que não os créditos de PIS/Cofins. Também afetará a competitividade da indústria nacional e as estratégias de investimentos e inovação das corporações, comprometendo a dinâmica do mercado com prejuízos para a geração de emprego e de renda, e reflexos importantes na economia nacional", diz o Instituto.

Distribuidoras: nesta terça-feira (11), distribuidoras já estavam reajustando valores nas bombas. A Ipiranga, uma das principais no país, formalizou à sua rede de postos: “comunicamos que na próxima terça, dia 11 de junho de 2024, em adição à dinâmica habitual de repasses, os nossos preços de gasolina, etanol e diesel serão reajustados em função do efeito imediato da MP 1227/24, que restringiu a compensação de créditos tributários de PIS/Cofins”. A empresa não divulgou valores.

Segundo as entidades do setor de combustíveis (Brasilcom, Abicom, SindTRR, Fecombustíveis e Sindicom), a proibição de utilizar os créditos para o pagamento de outros tributos federais "represará esses créditos em sua contabilidade e ainda forçará as empresas a buscar outros recursos financeiros, como por meio de empréstimos", diz nota divulgada na segunda (10).

No mesmo documento, contestam a declaração do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que não há motivo para temer um aumento de preços. Afirmam que a MP “resultará em aumento de custos operacionais e financeiros para as empresas que comercializam combustíveis com impactos diretos sobre o consumidor final e sobre a inflação”.

O que é Pis/Cofins?

O PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são dois impostos diferentes, embora frequentemente associados.

  • PIS: Criado em 1970 para distribuir recursos e incentivar o bem-estar dos trabalhadores e o crescimento econômico. Financiado por contribuições das empresas, calculadas com base na folha de pagamento, e gerido pelo Governo Federal;
  • Cofins: Tributo social destinado a financiar a Seguridade Social no Brasil, abrangendo saúde, previdência social e assistência social.

Ambos os impostos são recolhidos mensalmente, e o valor depende do regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Somente empresas com receita ou faturamento devem contribuir.

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