Jogo do Tigrinho: governo divulga regras para responsabilizar divulgação de apostas online
Publicidade deverá seguir regras a partir de 2025; ação mira atuação de influenciadores nas redes sociais
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda divulgou nesta quinta-feira (1º) uma portaria que estabelece a responsabilidade de “agentes operadores de apostas de quota fixa” frente à publicidade de seus jogos. Com isso, jogos como o popular “tigrinho” — normalizados em outro documento nesta semana —, devem seguir regras que evitam abusos ou enganos.
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O "Jogo do Tigrinho" também ficou famoso por práticas consideradas agressivas para o marketing. Nas redes sociais, influenciadores prometem ganhos fáceis e altos com o game. Alguns desses estão sendo investigados por suspeita de lavagem de dinheiro, associação criminosa, estelionato e crime contra economia popular. O instrumento normativo define que empresas que fazem as operações de jogatina estejam vedadas de patrocinar campeonatos esportivos, com exceção apenas daquelas explicitamente liberadas pela pasta, além de estabelecer regras para prevenir e enfrentar os transtornos do jogo e proteger a saúde mental e financeira dos apostadores. Mudança começa a valer a partir de 2025.
Também veda ações de comunicação que "apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras". Para além, que toda publicidade seja explicitamente demarcada como tal, com termos como “informe publicitário" ou "publicidade".
Importante: refere-se a jogos com prêmios em dinheiro que necessariamente utilizam-se do fator sorte e de conjunto de ocorrências aleatórias para determinar o vencedor. As apostas esportivas — as bets — no Brasil já são regularizadas. Essas últimas são definidas com base no desempenho de um atleta ou time específico na vida offline. O MF vai manter, no seu site, a lista das empresas autorizadas a explorar as apostas como um todo, com os endereços oficiais dos respectivos sites.
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Veja o que diz as principais normas para publicidade
- ”Adotar linguagem clara e socialmente responsável, sempre respeitando a proteção dos menores de dezoito anos e de outros grupos de vulneráveis”;
- “Seja identificável de forma clara e sem ambiguidade”;
- Ficam vedadas iniciativas que “sugiram a obtenção de ganho fácil ou associem a ideia de sucesso ou aptidões extraordinárias a apostas” ou que “apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras”;
- Proíbe o encorajamento de “práticas excessivas de aposta”, que “contenham chamadas para ação” ou que “sejam veiculadas em locais de atendimento médico e psicológico, destinados a todos os níveis de ensino e outros destinados à frequência de pessoas menores de dezoito anos”;
- Conter as cláusulas “+18 anos” ou o aviso "proibido para menores de 18 anos" e sobre os riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico;
- Empresas de apostas ficam proibidas de divulgar/patrocinar em produtos eventos ou peças de comunicação que tenham crianças como alvo ou participantes no local, como ligas juvenis do futebol nacional.
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Dependência
Como já mencionado, passa a ser uma responsabilidade da empresa de apostas a prevenção e o enfrentamento de problemas relacionados ao vício em jogos. Uma das regras da portaria prevê que as plataformas suspendam usuários que estejam em risco alto de dependência, precisando assim realizar o monitoramento e a classificação de risco destes.
Será um direito do apostador definir um limite de tempo e/ou valor aplicado, programar alertas e/ou bloqueios e solicitar a exclusão da conta com base em informações que devem estar disponíveis o tempo todo: especificamente, o tempo de uso, quanto perdeu em jogos na plataforma e saldo (que nunca deve ser negativado).
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