Economia

INSS prorroga até junho prazo para contestar descontos indevidos em benefícios

Decisão publicada no Diário Oficial amplia funcionamento dos canais até 20 de junho; mais de 6 milhões de segurados já contestaram cobranças

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INSS recebe milhões de contestações por desconto indevido | Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o dia 20 de junho de 2026 o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos de mensalidades associativas em seus benefícios. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (27), com publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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O instituto já havia prorrogado anteriormente o prazo até 20 de março, mas decidiu estender novamente a data diante da alta demanda de contestações.

A nova norma altera regras estabelecidas em 2025 e determina que os canais de atendimento, como o aplicativo e site Meu INSS e a Central 135, permanecerão disponíveis para consulta e contestação até a nova data, com possibilidade de nova prorrogação mediante acordo entre as partes envolvidas.

Além da extensão do prazo, o texto também reforça que, caso o beneficiário não se manifeste em até 30 dias após a resposta da entidade associativa, o processo administrativo será encerrado e arquivado.

A regulamentação define o fluxo para que segurados consultem, contestem e solicitem a devolução de valores descontados sem autorização por sindicatos e associações. Os casos envolvem cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025.

Na semana passada, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, afirmou ao SBT News que 6,3 milhões de beneficiários já contestaram os descontos indevidos. Desse total, 4,3 milhões tiveram os valores devolvidos, somando R$ 2,9 bilhões em ressarcimentos.

Ainda de acordo com Waller, cerca de 700 mil pessoas que já iniciaram o processo estão aptas a aderir a um acordo administrativo para receber os valores de forma mais rápida. O valor médio devolvido é de R$ 660 por beneficiário, já corrigido pela inflação medida pelo IPCA.

O procedimento prevê que, ao contestar o desconto, a entidade responsável deve comprovar a autorização ou devolver os valores. Caso não haja comprovação, a restituição é obrigatória.

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