Economia

INSS dará benefício automático a mulher vítima de violência

Parecer foi assinado pelo presidente Lula nesta quinta (1º); afastamento remunerado do trabalho será bancado por até seis meses

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Felipe Moraes, Basília Rodrigues
Sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Brasília | Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Brasília | Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um parecer nesta quinta-feira (1º) determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague de forma automática benefícios a mulheres vítimas de violência doméstica sob medida protetiva da Justiça.

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Segundo material enviado à imprensa pela Secretaria de Comunicação Social (Secom), a partir da data de hoje, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar a medida, "com a garantia de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência, inclusive pelo Meu INSS". A mulher afastada não precisará cumprir período de carência para receber o benefício.

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"O INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar a autarquias e fundações federais", completou o governo.

Também não há desconto de contribuição previdenciário sobre o valor recebido, e o período será computado como tempo de contribuição para aposentadoria.

A medida garante a vítimas tanto dos setores público quanto privado o afastamento remunerado do trabalho por até seis meses, custeado pelo INSS. A informação foi inicialmente noticiada por Mônica Bergamo, no jornal Folha de S.Paulo, e confirmada pelo SBT News antes da assinatura presidencial.

O documento foi enviado a Lula pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias. Em vigor desde 2006, a Lei Maria da Penha já garante esse direito a mulheres beneficiadas por medida protetiva e em situações em que é necessário afastamento do local de trabalho, mas não definia a obrigatoriedade de qual órgão faria os pagamentos.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por unanimidade do plenário, que o benefício deve ser pago nos primeiros 15 dias de afastamento pelo empregador e que o período posterior fica a cargo do INSS.

"Se não houver empregador, o INSS deve arcar com todo o período, independentemente de carência. Caso a vítima não seja segurada, o benefício assume caráter assistencial, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Nesse caso, o juízo competente deverá atestar que a mulher não tem outros meios de prover sua subsistência", detalhou a Corte à época.

No modelo aplicado até o momento, a mulher vítima de violência tinha de se submeter à perícia do instituto, que poderia aprovar ou negar o benefício. Casos rejeitados poderiam gerar contestações na Justiça.

"Embora tenha estabelecido as linhas gerais para o afastamento remunerado, a decisão do STF, porém, legalmente obrigava apenas juízes e tribunais. Isso poderia levar ao cenário em que, na falta de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova ação judicial para receber os valores. É esta lacuna que o parecer vinculante vem preencher", explicou a Secom.

Com o parecer assinado por Lula, a medida protetiva elimina a necessidade de perícia e será suficiente para o afastamento remunerado totalmente bancado pelo INSS.

"Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada", acrescentou.

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