Economia

Imposto de Renda 2026: mais de 25 milhões de contribuintes ainda não entregaram declaração

Prazo para lançamento das declarações do ano-base 2025 termina no dia 29 de maio

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Declaração do Imposto de Renda na Receita Federal | Divulgação

Cerca de 25,5 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026, segundo dados divulgados pela Receita Federal na manhã deste domingo (3). O prazo para lançamento das declarações do ano-base 2025 termina no dia 29 de maio.

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A meta prevista pela Receita Federal é de que 44 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo. Até as 11h48 deste domingo, 18.479.413 contribuintes haviam concluído o processo, segundo o Meu Imposto de Renda.

Consequências de não declaração do IR

A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar com o CPF irregular.

Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, em caso de erro nas informações, podendo ser investigado pela Receita Federal. Neste caso, o contribuinte deve fazer uma retificação da declaração por meio do site da Receita, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Restituição

Diferente dos anos anteriores, as restituições do IR – valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou mais tributos do que precisava ao longo do ano-base (2025) – serão pagas em quatro lotes, em vez de cinco:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

Quem deve declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
  • Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes, com soma superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos tributáveis;
  • Quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025 e manteve essa condição até o fim do ano;
  • Quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao usar o valor para comprar outro imóvel no país;
  • Quem possuía entidades controladas no exterior, investimentos financeiros no exterior ou trusts regidos por lei estrangeira;
  • Quem recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

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