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Imposto de Renda 2024: o que fazer se você perdeu o prazo?

Aqueles que perderam o prazo limite de sexta (31) estão em falta com o Fisco e podem apresentar documentos em atraso a partir de segunda (3)

Imposto de Renda 2024: o que fazer se você perdeu o prazo?
Declaração em atraso pode acarretar em multa para aqueles que eram obrigados a apresentar rendimentos | Reprodução
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Chegou ao final de sexta (31) o prazo limite para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 à Receita Federal (RF). Aqueles que perderam a data agora estão em falta com o Fisco e podem apresentar documentos em atraso a partir de segunda (3).

Segundo informa o Leão, aqueles que residem no país e estão inclusos no grupo obrigatório, ficam sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74 — podendo ser somada a 20% do imposto devido no ano, por mês de atraso.

A depender do caso, o pagador de impostos também pode ter seu nome incluído no cadastro de inadimplentes do setor público federal (conhecido como Cadin). Uma espécie de “Serasa”. Ficando impedido de obter crédito que envolva recursos públicos, como o financiamento de casas pelo Minha Casa, Minha Vida.

Além disso, a pessoa também pode ter o CPF bloqueado, recuperando-o somente após regularização. Com o impedimento, não é permitida a feitura de passaporte ou conta bancária, a participação em concursos, a casar-se, dentre outros exemplos.

Mas se você não concordar com a multa, seja por considerar que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou que a multa não é devida por qualquer outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa). Via site da RF.

Importante! O prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda para 336 municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul foi prorrogado para 31 de agosto.

Como regularizar?

Da mesma forma que outros entregaram seus dados dentro do expediente regular: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que deve ser baixado em um computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

A multa será gerada após pendência ser sanada, sendo necessária a emissão do boleto para quitação em até 30 dias a partir daquela data. Em casos onde o pagador de imposto tem valores a restituir, cifra pode ser descontada.

Caso o pagamento não seja realizado, haverá a aplicação de juros de mora, ajustado pela taxa Selic.

Gerar boleto: ao apresentar documentação em atraso, receberá um aviso de lançamento da multa, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento.

Se não entregar o IR: além da multa por atraso e de uma penalização e atualização sobre o imposto a pagar, o contribuinte também pode ficar com o nome retido ("sujo") e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.

Quem era obrigado a declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2023, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias em 2023;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • É titular de trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Quais documentos são necessários para declarar o IRPF?

Aqueles que precisam realizar a declaração dos rendimentos de 2023 deverão digitalizar os documentos e mantê-los por 5 anos, segundo recomenda a Receita Federal. São eles:

  • Informe de rendimentos contratuais de trabalho CLT;
  • CPF de todos os dependentes – para crianças nascidas posteriormente a 2017, a Certidão de Nascimento;
  • Comprovante-extrato do site Meu INSS ou do banco em que recebe o pagamento, aos aposentados e pensionistas;
  • Informe de investimentos oficiais de bancos ou corretoras, caso possua;
  • Recibos de despesas médicas ou com planos de saúde contendo nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, serviço prestado e beneficiário (com nome e CPF);
  • Documentação de compra e venda de bens, incluindo preço do bem, valor de compra, de venda e algum que possa ter sido financiado;
  • Prestações mensais com escolas e cursos de pós-graduação;
  • Comprovantes de doações, consórcios, empréstimos e Heranças;
  • Declaração do ano anterior.
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