Economista dá dicas para evitar problemas na reta final da entrega do IR
Em entrevista ao SBT News, Felipe Coelho forneceu orientações para evitar multas e não cair na malha fina da Receita Federal
O contribuinte tem até esta sexta-feira (31) para entregar a declaração do Imposto de Renda. Com o prazo para fazer a prestação de contas se encerrando, o SBT News conversou com o economista Felipe Coelho sobre os principais quesitos que não podem ser esquecidos neste momento.
+Imposto de Renda 2024: o que você precisa saber para não ter problemas na hora de declarar
"Mesmo que você não consiga reunir toda a documentação, que você pelo menos analise qual é o modelo mais apropriado de entrega, o simplificado ou completo. Uma vez entregue a declaração, você não consegue alterar o modelo", explicou Felipe.
O especialista também fez um importante lembrete para aqueles com dependentes. "Ele só pode ser incluído na declaração de um dos dois cônjuges. Então, jamais, em nenhuma hipótese, colocar o mesmo dependente constando na declaração do pai e na declaração da mãe".
Retificação
Felipe lembrou também que o importante, mesmo, é não perder o prazo. Ou seja, mesmo que o informe de rendimentos seja enviado incompleto ou impreciso, o cidadão não será necessariamente penalizado. "A penalidade é resultante da multa pelo atraso na entrega. Então, ainda que você tenha cometido algum erro, a declaração retificadora serve justamente para isso, para você retificar e substituir de forma integral a declaração original que você colocou", orientou.
Malha fina
Questionado sobre "cair na malha fina" e o medo que o contribuinte tem de estar nessa situação, Felipe explicou que isso acontece quando a informação enviada é confrontada com os dados de alguma outra fonte, sejam empregadores ou cartórios.
"Esse é o primeiro alerta que o próprio contribuinte consegue verificar no site da Receita Federal. No portal do ECAD fica o portal do acesso ao contribuinte. Ele consegue verificar quais são os apontamentos feitos pela Receita que levaram essa declaração à malha fina. E aí ele tem duas opções: ou retificar essa declaração, por que o contribuinte entende que, de fato, esqueceu ou omitiu aquela informação. Ou os dados foram reportados de forma imprecisa ou não. Aí, se o contribuinte entender que a declaração está correta, vai aguardar, juntar a documentação probatória e, quando for intimado, vai apresentar à Receita para comprovar que fez uma declaração consistente".