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Imposto de Renda 2024: o que você precisa saber para não ter problemas na hora de declarar

Cidadãos com rendimentos acima de R$ 28.735,92 em 2023, que não enviarem dentro do prazo, poderão ser multados

Imposto de Renda 2024: o que você precisa saber para não ter problemas na hora de declarar
Imposto de renda 2024
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A Receita Federal (RF) anunciou que receberá a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) este entre os dias 15 de maço e 31 de maio. Aqueles cidadãos com rendimentos acima de R$ 28.735,92 em 2023, que não enviarem dentro do prazo, poderão ser multados.

+Saiba como baixar o aplicativo do Imposto de Renda, para ficar em dia com o "Leão"

A extensão de um mês para a realização da declaração está mantida, adoção que iniciou após pandemia –tradicionalmente, terminava em abril.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

Deve prestar contas ao fisco toda pessoa (brasileira ou não) que resida no Brasil e tenha tido rendimentos acima dos R$ 29 mil em 2023.

Para cônjuges, pessoas em união estável e dependentes, a RF permite a declaração de seus bens e rendimentos em conjunto. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas da (s) outra (s) pessoa (s).

Além desses, estão sujeitos a declaração quem:

  • recebeu algum rendimento isento, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
  • obteve ganhos brutos superiores a R$ 143 mil em atividade rural;
  • vendeu bens ou direitos, independentemente do valor total da alienação;
  • realizou operações na Bolsa, cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • possua propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
  • tenha se tornado residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2023 com posses;

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Quem não precisa declarar?

Após mudanças na faixa de isenção do IRPF, por meio da medida provisória nº 1.206 de fevereiro de 2023, quem ganha até dois salários-mínimos (R$ 2.824) ao mês fica “isento”.

Haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção (renda mensal até R$ 2.259,20) e dois salários-mínimos.

Caso a faixa de isenção não fosse corrigida, quem recebesse entre R$ 2.259,20 e R$ 2.824 pagaria alíquota de 7,5% sobre essa diferença.

Captura da Web_8-2-2024_41721_www.in.gov.br.jpeg
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+Câmara aprova urgência de projeto que amplia isenção de Imposto de Renda para até dois salários mínimos

Também, aposentados que possuem doenças graves, como câncer, AIDS, Parkinson, entre outras, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 40 mil NÃO precisam declarar.

O mesmo vale para produtores rurais cuja receita bruta anual, proveniente de atividade rural, seja inferior a R$ 142.798,50.

Brasileiros não residentes no país são, em geral, isentos da obrigatoriedade do IRPF. A declaração está vinculada à condição de residência fiscal.

+Aposentado ou pensionista: Descubra se você pode ser isento do Imposto de Renda

Caso de contribuintes falecidos

Em alguns casos é necessária a declaração. Especialmente quando o falecido possuía bens ou rendimentos que precisem ser regularizados perante a Receita Federal. A família pode precisar de um contador profissional especializado em espólios, mas deve comunicar o fisco o mais beve possível.

Quais documentos são necessários para declarar o IRPF?

Aqueles que precisam realizar a declaração dos rendimentos de 2023 deverão digitalizar os documentos e mantê-los por 5 anos, segundo recomenda a Receita Federal. São eles:

  • informe de rendimentos contratuais de trabalho CLT;
  • CPF de todos os dependentes –para crianças nascidas posteriormente a 2017, a Certidão de Nascimento;
  • comprovante-extrato do site Meu INSS ou do banco em que recebe o pagamento, aos aposentados e pensionistas;
  • informe de investimentos oficiais de bancos ou corretoras, caso possua;
  • recibos de despesas médicas ou com planos de saúde contendo nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, serviço prestado e beneficiário (com nome e CPF);
  • documentação de compra e venda de bens, incluindo preço do bem, valor de compra, de venda e algum que possa ter sido financiado;
  • prestações mensais com escolas e cursos de pós-graduação;
  • comprovantes de doações, consórcios, empréstimos e heranças;
  • declaração do ano anterior.

+Receita estima que mais de 13 milhões de contribuintes ficarão isentos da declaração do Imposto de Renda este ano

Como fazer a declaração do IRPF pela internet?

Existe duas alternativas confiáveis para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 na internet.

Site do Governo Federal

Site do "Meu Imposto de Renda" no gov.br | Reprodução
Site do "Meu Imposto de Renda" no gov.br | Reprodução

Para isso o contribuinte deve acessar no site a sessão "Meu Imposto de Renda" no link "https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda" a partir de 15 de março.

+ Acesse a versão web do "Meu Imposto de Renda"

Aplicativo Meu Imposto de Renda

Versão aplicativo para Android e iOS do "Meu Imposto de Renda" | Reprodução
Versão aplicativo para Android e iOS do "Meu Imposto de Renda" | Reprodução

Já o aplicativo pode ser baixado na Google Play Store, para quem tem smartphones Android, ou na App Store, para quem tem iPhone e digite no campo de busca "Meu Imposto de Renda".

Escolha a primeira opção "desenvolvida por Serviços e informações do Brasil" e, na sequência, para baixar, toque no botão "Instalar" ou "Obter" e espere a conclusão do download.

+ Clique aqui e baixe a versão Android disponível no Google Play Store

+ Clique aqui e baixe a versão iOS disponível na App Store

Para ambos os dispositivos, o acesso ao site e o app deve ser pelo login da conta gov.br.

No aplicativo

Quando você acessa o app, é possível perceber que há várias funcionalidades, podendo selecionar pela declaração pré-preenchida, que mostra vários campos para preencher a declaração.

  • Lá estão disponíveis as informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos e ônus reais que são importados da declaração do ano anterior.
  • A plataforma também apresenta uma lista com todas as declarações já enviadas, que pode ser útil para o usuário verificar ou checar alguma informação para gerar recibos de entrega.
  • E há o carnê-leão, sendo possível consultar valores de restituição, fazer simulações de alíquota, verificar débitos e emitir DARF para pagar o imposto via código de barras ou Pix.
Interface do aplicativo "Meu Imposto de Renda" fornece informações das últimas declarações além do acesso para fazer a declaração anual | Reprodução
Interface do aplicativo "Meu Imposto de Renda" fornece informações das últimas declarações além do acesso para fazer a declaração anual | Reprodução

Atualização estará disponível dia 15 de março

Tela do Google Play Store que mostra o aplicativo "Meu Imposto de Renda" | Reprodução
Tela do Google Play Store que mostra o aplicativo "Meu Imposto de Renda" | Reprodução

Para atualizar o aplicativo "Meu Imposto de Renda" para a versão deste ano, deve esperar pelo primeiro dia do envio da declaração, em 15 de março. Para isso, o aplicativo deve estar instalado no celular do contribuinte.

  • Depois, acesse a loja de aplicativos na data especificada e buque por "Meu Imposto de Renda" na barra de pesquisa.
  • Ao encontrar o aplicativo na tela, toque no botão "Atualizar" e, após a atualização as funcionalidades do aplicativo estarão disponíveis.
  • Caso o botão não apareça em seu celular, aguarde a liberação da nova versão do IRPF 2024.

Como solicitar informe de rendimentos?

O documento que mostra os valores que uma pessoa física recebeu durante um ano, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, é o comprovante de rendimentos ou informe de rendimentos.

Esse documento pode ser obtido no Portal e-CAC da Fazenda, usando o código de acesso ou a conta Gov.br. Nesse portal, ao acessar a aba "Declarações e Demonstrativos", você pode ver os rendimentos que foram declarados por quem te pagou, como empregadores, bancos, previdência social, etc.

Também é possível obter o informe com as fontes pagadoras, que devem fornecer o documento até o final de fevereiro de cada ano.

+Receita Federal atualiza regras para o CPF; saiba como regularizar

Modelo Simplificado do Imposto de Renda

Qualquer pessoa que esteja obrigada a declaração pode optar pelo modelo simplificado. Aqui, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

No formato pré-preenchido, cabe ao pagador de impostos apenas a conferência dos dados inclusos na base da Receita Federal. Quem opta, também tem prioridade na hora de receber a restituição.

Multas

Caso o declarante não envie a documentação até o fim do prazo estipulado (15 de maço a 31 de maio) será penalizado com o pagamento de 1% ao mês do imposto devido, podendo chegar a 20% do total. A multa por atraso é gerada com o recibo de entrega.

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