Casa Branca divulga detalhes da tarifa global de 10% anunciada por Trump
Medida foi imposta após a derrubada, pela Suprema Corte dos EUA, das tarifas anteriormente estabelecidas

SBT News
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta sexta-feira (20) que irá impor uma tarifa global de 10% após a derrubada, pela Suprema Corte dos Estados Unidos, das tarifas anteriormente estabelecidas. Em coletiva de imprensa, o republicano acusou a Suprema Corte de ser "influenciada por interesses estrangeiros".
Segundo Trump, diversos motivos justificariam a imposição dessa tarifa. No decreto publicado pela Casa Branca na noite desta sexta-feira (20), o governo afirma que os EUA enfrentam problemas fundamentais de pagamentos internacionais, incluindo déficits elevados e persistentes na balança de pagamentos, déficit comercial substancial e déficit em conta corrente (4% do PIB em 2024, o maior desde 2008).
O objetivo da tarifa seria, portanto, reduzir o grande e grave déficit da balança de pagamentos, proteger os interesses econômicos e de segurança nacional e estabilizar a economia americana. A medida não teria a finalidade de proteger indústrias específicas.
A medida é fundamentada principalmente na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que autoriza o presidente a impor sobretaxa temporária de até 15% por até 150 dias e outras restrições às importações. Também se apoia na Seção 604 da mesma lei e na Seção 301 do Código dos EUA.
Com relação à implementação e fiscalização, a Casa Branca esclareceu que o representante comercial dos EUA deverá monitorar os efeitos da medida e recomendar eventuais ajustes. Já a Alfândega (CBP, na sigla em inglês) ficará responsável por administrar a cobrança. O Sistema Harmonizado de Tarifas dos EUA (HTSUS, na sigla em inglês) será modificado conforme necessário.
A tarifa não se aplica a alguns itens. Veja a lista:
- Minerais críticos;
- Energia e produtos energéticos;
- Metais monetários e lingotes;
- Recursos naturais indisponíveis domesticamente;
- Certos produtos agrícolas (ex.: carne bovina, tomates, laranjas);
- Produtos farmacêuticos;
- Certos eletrônicos;
- Veículos e peças específicas;
- Produtos aeroespaciais;
- Materiais informativos, doações e bagagens;
- Produtos já sujeitos a tarifas da Seção 232;
- Mercadorias isentas do Canadá e México (acordo USMCA);
- Têxteis e vestuário de países da América Central e República Dominicana (acordo de livre comércio).









