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Economia

Golpes fiscais ficam mais frequentes no Brasil, alerta especialista

Advogado Marco Ruzene afirma que os golpes mais comuns envolvem promessas falsas e uso de empresas de fachada para evasão fiscal

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Entrega do Imposto de Renda 2025 ultrapassa 2,6 milhões de declarações | Distribuição/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Os golpes fiscais são cada vez mais frequentes no Brasil, segundo o advogado tributarista Marco Antônio Ruzene. O advogado afirma que os golpes mais comuns envolvem promessas de restituições indevidas, uso de créditos fictícios, criação de empresas de fachada e falsas estratégias de redução de carga tributária.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) afirmou que mais de 500 contribuintes foram vítimas de golpes e causaram um prejuízo aos cofres públicos estimado em cerca de R$ 11 milhões.

“Infelizmente, os golpes se multiplicam rapidamente. Com retórica sedutora, fraudadores oferecem ‘soluções mágicas’ para pagar menos impostos, mas que não têm respaldo jurídico algum”, afirma Ruzene.

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O advogado afirma que a apuração indevida de créditos tributários é um dos golpes mais recorrentes. No caso, os golpistas oferecem a empresários uma oportunidade de recuperar tributos pagos, usando créditos inexistentes ou teses jurídicas sem respaldo dos tribunais.

As falsas declarações de Imposto de Renda são especialmente voltadas a aposentados e autônomos, esse golpe inclui dependentes fictícios, pensões inexistentes e despesas médicas forjadas para reduzir ou simular restituições.

Outros golpes se utilizam de empresas de fachada e “laranjas” para fazer evasão fiscal.

“Desconfie sempre de soluções fáceis para problemas complexos. Benefícios fiscais legítimos existem, mas são fruto de análise técnica, não de promessas em redes sociais”, afirma o advogado.

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O crime contra a ordem tributária é tipificado pela Lei nº 8.137/90 e criminaliza a fraude, omissão de receitas, documentos falsos e uso de créditos fictícios para reduzir ou retirar tributo.

O especialista alerta que todos os envolvidos podem ser responsabilizados, inclusive o próprio contribuinte que se beneficia da fraude, mesmo que alegue desconhecimento.

“Se houve dolo ou benefício econômico, o contribuinte pode responder civil, administrativamente e até criminalmente”, afirma Ruzene.

Também podem ser responsabilizados contadores, advogados ou consultores que promovam ou facilitem os esquemas fraudulentos.

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