Política

Câmara aprova lei que endurece punição para preso por vicaricídio em saída temporária

Projeto permite aplicar regime mais rigoroso a presos por violência doméstica que descumprirem medidas protetivas

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Vicaricídio: crime será caracterizado pelo assassinato de pessoas próximas da mulher com obejtivo de puni-la | Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que permite aplicar o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a presos por vicaricídio, violência doméstica que ameacem a vítima ou seus familiares.

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Batizada de Lei Bárbara Penna, a proposta autoriza a inclusão do agressor no RDD caso ele continue ameaçando a vítima, mesmo estando em liberdade temporária ou em regime semiaberto ou aberto. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O RDD é um regime de cumprimento de pena privativa de liberdade com regras mais rígidas do que as do regime fechado. Ele prevê o cumprimento da pena em cela individual, com restrições de visitas e monitoramento de comunicações. O prazo máximo é de até dois anos.

O projeto também prevê a medida em casos de descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, como a aproximação da vítima ou o contato com familiares.

Além disso, o texto classifica esse tipo de conduta como falta grave, o que pode resultar em regressão de regime, perda de benefícios e reinício da contagem da pena.

Lei Bárbara Penna

A proposta tem como objetivo reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. A autora do projeto, a senadora Soraya Thronicke, citou o caso de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em 2013.

Mesmo após a condenação do agressor, ela continuou recebendo ameaças de dentro do sistema prisional, segundo a justificativa do projeto.

Atualmente, descumprir medida protetiva já é crime, com pena de dois a cinco anos de prisão. No entanto, é necessário abrir um novo processo judicial para punir o agressor.

Com a nova proposta, a punição poderá ser aplicada diretamente na execução da pena, sem necessidade de novo julgamento.

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