Economia

Dívidas dos estados podem custar R$ 190,7 bi à União

Programa de renegociação reduz juros e alonga pagamentos por até 30 anos; perda bruta pode chegar a R$ 350,3 bilhões

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Caio Barcellos
O governador interino do Rio, Ricardo Couto (esq.), o presidente Lula (centro) e o prefeito do Rio,  Eduardo Cavaliere | Ricardo Stuckert/PR

O governador interino do Rio, Ricardo Couto (esq.), o presidente Lula (centro) e o prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere | Ricardo Stuckert/PR

A adoção do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) pode reduzir em R$ 190,7 bilhões (em valores atuais) os recursos recebidos pela União dos governos estaduais ao longo dos próximos 30 anos. A estimativa consta do Relatório de Acompanhamento Fiscal de julho, divulgado nesta quinta-feira (23) pela Instituição Fiscal Independente (IFI).

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Sem considerar os pagamentos antecipados e a entrega de ativos previstos nos contratos, a União deixaria de receber R$ 350,3 bilhões. Essas compensações, que incluem participações em empresas, imóveis, créditos e outros bens, reduzem o impacto estimado em R$ 159,6 bilhões.

A IFI ressalva que o efeito sobre os cofres federais pode ser menor do que o estimado, caso as novas condições aumentem a regularidade dos pagamentos.

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“Também é possível que o Propag produza efeitos positivos sobre o fluxo efetivamente recebido pela União, caso as condições mais favoráveis levem estados, que anteriormente não pagavam regularmente o serviço da dívida, a retomar os pagamentos”, afirma o relatório.

Criado pela Lei Complementar 212 de 2025, o Propag reduz os juros reais das dívidas, que antes estavam em 4% ao ano, para uma faixa de 0% a 2% ao ano. O programa também permite o refinanciamento do saldo devedor em até 360 parcelas mensais, o equivalente a 30 anos.

O objetivo é permitir que estados consigam manter investimentos em setores como educação, saúde, infraestrutura e segurança sem deixar de cumprir com os pagamentos à União.

As condições dependem das contrapartidas assumidas por cada estado, como amortizações antecipadas, investimentos públicos e aportes ao Fundo de Equalização Federativa (FEF). Dos 20 estados participantes que têm dívidas refinanciadas com a União, 18 obtiveram juros reais de 0% ao ano.

Os maiores impactos para a União estão concentrados em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Consideradas as amortizações extraordinárias, a perda estimada de recebimentos é de R$ 67,3 bilhões com São Paulo, R$ 43,7 bilhões com Minas Gerais e R$ 42,8 bilhões com o Rio de Janeiro. Juntos, os três respondem por R$ 153,8 bilhões, ou cerca de 81% do impacto líquido projetado.

Das 27 unidades da Federação, 22 aderiram ao Propag: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

Distrito Federal, Mato Grosso, Pará, Paraná e Santa Catarina não aderiram. Piauí e Tocantins, embora não tenham dívidas refinanciadas com a União, entraram no programa para acessar recursos do FEF e do Fundo Garantidor Federativo (FGF).

Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que estavam submetidos a regimes especiais de recuperação fiscal, terão uma transição para o pagamento integral das parcelas. Nesse período, parte dos valores não pagos será incorporada ao saldo devedor.

Segundo a IFI, o Propag reduz os pagamentos anuais feitos à União e prolonga o prazo das dívidas. Pelas regras anteriores, o estoque seria quitado em 2052. Com o novo programa, a previsão foi aumentada em quatro anos, para 2056.

A instituição ressalta que a estimativa pressupõe o pagamento integral das dívidas tanto no regime anterior quanto no Propag, o que nem sempre ocorre. Condições mais favoráveis podem levar estados inadimplentes a retomar os pagamentos e reduzir a perda efetiva da União.

Também há incerteza sobre o valor dos ativos entregues pelos estados. O montante obtido pelo governo federal com a venda ou exploração desses bens pode ser diferente do valor usado para abater as dívidas.

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