BC altera regulação sobre tarifa nas máquinas de cartão
Resolução estabelece limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em todas as transações de cartões de débito
Guilherme Resck
Por meio de uma resolução editada nesta 2ª feira (26.set), o Banco Central (BC) fez alterações na regulação sobre a tarifa de intercâmbio (TIC) - remuneração que a empresa credenciadora (ou seja, que aluga as "maquininhas" de cartão para o comerciante) paga à instituição financeira emissora do cartão a cada transação.
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"Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor", explica o BC. Entre as medidas estabelecidas pelo texto editado nesta 2ª, que passarão a vigorar em 1º de abril de 2023, estão limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em todas as transações de cartões de débito; limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em todas as transações de cartões pré-pagos; e prazo idêntico, entre os cartões de débito e pré-pagos, para os recursos serem disponibilizados aos estabelecimentos comerciais.
Conforme o BC, a resolução "simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%. Além disso, pontua, eliminou "as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos; estabeleceu um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos, diferenciada da aplicada aos cartões de débito, reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos; e uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2), possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos ECs, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis". Antes de promover as alterações, o BC realizou uma consulta pública sobre o tema.
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