Receita divulga regras do Imposto de Renda 2022: veja como declarar
Prazo para o envio começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril
A Receita Federal anunciou, nesta 5ª feira (24.fev), as regras para a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O prazo para o envio começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril. São esperadas mais de 34 milhões de declarações em 2022.
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Para as pessoas jurídicas, ou seja, empresas e empregadores, o prazo para entregar o informe de rendimentos de seus empregados é até o dia 28 deste mês.
Segundo o planejador financeiro Afrânio Alves, antes de declarar o imposto, é preciso uma organização prévia para reunir todos os documentos referentes à renda do contribuinte em 2021. "Comprovantes de negociações de bens e direitos, informes bancários e extrato dos financiamentos em aberto", lista.
"Além das informações das despesas dedutíveis, sempre que houver: despesas com educação, médicas, aportes elegíveis em previdência privada e doações, além de pensão alimentícia. Esta documentação é válida tanto para o contribuinte titular, quanto para seus dependentes", acrescenta Alves. Vale ressaltar que todos os dependentes devem ter CPF.
O especialista explica ainda que as despesas dedutíveis com educação são de, no máximo, R$ 3.561,50 por pessoa. Já as despesas médicas não possuem limite. Podem ser apresentados pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, e as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Gastos dedutíveis são aqueles que reduzem a base de cálculo do imposto. Ou seja, valores que podem ser descontados do resultado final a pagar.
Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Esse tipo de declaração já contém várias informações úteis que facilitam o preenchimento. A Receita destaca que, para ter acesso à modalidade, o contribuinte deverá ter contas no site gov.br com nível ouro ou prata.
As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. Já as contas validadas por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos) passam a ter nível prata de segurança. Por fim, contas validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil passam a ter nível ouro.
Quem precisa declarar?
Cidadãos que ganham até R$ 1.903,98 por mês estão isentos de pagar Imposto de Renda. Veja, a seguir, quem está sujeito a declarar, conforme as regras do último ano:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Vendeu imóvel e optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital por aquisição de novo imóvel em até 180 dias;
- Obteve receita bruta acima R$ 142.798,50 relativa à atividade rural;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se manteve nessa condição em 31 de dezembro
Tabela de correção
A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015. Assim, a não correção da Tabela do IRPF pelo alto índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) a defasagem média acumulada da tabela é de 134,52%.
Para o sindicato, ao não corrigir integralmente a Tabela do IRPF, o governo se apropria da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes.
"A atualização é necessária especialmente para a fatia da população de menor renda, uma vez que vai desonerar o brasileiro, cobrando menos imposto, e também vai fazer maior giro de dinheiro, trazer mais oportunidades de negócio. Mais dinheiro mão da população é menos dinheiro na mão do estado, naturalmente, mas mais dinheiro na mão da população significa mais oportunidades de consumo e maior contribuição desse consumo na economia", explica Afrânio Alvez.