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Comissão do Senado aprova proposta que garante alimentos a vítimas de violência doméstica

Texto permite integração do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional com a Lei Maria da Penha

Comissão do Senado aprova proposta que garante alimentos a vítimas de violência doméstica
Denúncias envolvem mulheres vítimas de violência doméstica, feminicídio e outros tipos penais vem crescendo | Pexels
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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou, na terça-feira (22), o projeto de lei que prevê a garantia de alimentos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O texto, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), agora segue para a Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

+ Lei Maria da Penha completa 18 anos de combate à violência contra a mulher

Segundo a Comissão, a proposta permite a integração do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com a Lei Maria da Penha. Assim, o texto insere um dispositivo na Lei 11.346, de 2006, para incluir, entre os destinatários do Sisan, os locais de acolhida e apoio às mulheres vítimas de violência e seus dependentes.

“Como há grande proporção de vítimas de violência doméstica em condições de vulnerabilidade social, é fundamental que o Estado ofereça o suporte necessário a essas mulheres na busca de um mínimo de dignidade e a chance de reconstruir as suas vidas”, disse a senadora Augusta Brito, que foi a relatora da matéria na CAE.

A aprovação da medida acontece em meio ao reforço dos auxílios para mulheres vítimas de violência, já que muitas não denunciam os casos devido à vulnerabilidade socioeconômica. Em 2023, por exemplo, o governo sancionou a lei que garante um auxílio-aluguel, permitindo que as vítimas encontrem moradia em caso de ameaça ou violência.

+ Lula sanciona lei que assegura sigilo do nome da vítima em casos de violência doméstica

Já em outubro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou a lei que aumenta a pena para crimes de feminicídio. O texto altera o Código Penal, transformando o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como homicídio qualificado. Com isso, a pena de 12 a 30 anos de reclusão passa para 20 a 40 anos.

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