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Lula sanciona lei que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos

Tempo de detenção ainda pode ser maior dependendo das situações consideradas agravantes de pena

Lula sanciona lei que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos
Cela de uma cadeia | Reprodução
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (9), a lei que aumenta a pena para crimes de feminicídio. O texto altera o Código Penal, transformando o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como homicídio qualificado. Com isso, a pena de 12 a 30 anos de reclusão passa para 20 a 40 anos.

A pena ainda pode aumentar se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima ou quando envolver o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência. O mesmo será feito caso a vítima esteja grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando for menor de 14 anos ou maior de 60 anos.

Também há agravantes nos casos de:

  • Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

"[A lei] traz elementos para que de fato nós possamos ter um país sem feminicídio, sem impunidade e garantir a vida e a segurança de todas as mulheres do Brasil”, disse a ministra Cida Gonçalves, que esteve ao lado de Lula durante a aprovação da lei.

Outros tipos de violência

A lei ainda aumenta a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima. A pena atual é de detenção de três meses a dois anos. Com a mudança, a penalidade passa a ser reclusão de dois a cinco anos e multa.

No caso da violência doméstica, quando um presidiário ou preso provisório pelo crime praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

+ Vítimas invisíveis do feminicídio no Brasil: a cada 10 mulheres mortas, há outras 12 sobreviventes

Já em relação à progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o texto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional. Em caso de saidinha, o preso deverá usar tornozeleira.

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