Projeto de lei quer limitar ações de partidos ao STF
Parlamentares reclamam que o Supremo invade competências do Legislativo em alguns temas e atuam para reduzir influência da Corte em decisões do Congresso
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados mais um projeto de lei (PL que busca reduzir a influência do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões que podem afetar decisões aprovadas pelo Congresso Nacional.
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O PL 566/2021 de autoria do deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), propõe que cada partido político com representação no Congresso possa entrar com até duas ações de controle de constitucionalidade por ano. Atualmente não há limite no número de processos que cada partido pode impetrar.
Setores do parlamento brasileiro aumentaram os questionamentos ao STF nos últimos meses sob o entendimento de que a corte suprema invade competência da Câmara e do Senado ao decidir sobre determinados temas que já tramitam no Legislativo.
Recentemente, julgamentos em temas como descriminalização das drogas, aborto, piso da enfermagem e convocação de depoentes a CPIs provocaram reações negativas em grupos políticos que vão da esquerda progressista à direita conservadora e à extrema direita. Apesar das reclamações, na maioria das vezes, as decisões da corte sobre temas são provocadas justamente por parlamentares e partidos políticos.
Na avaliação de Coutinho, o projeto pode resolver esta questão, uma vez que tem o potencial de evitar a multiplicação de ações com razões exclusivamente políticas ?sem fundamentação jurídica mínima? e a paralisação de atividades governamentais e legislativas.
"Muitas questões governamentais e legislativas estão sendo levadas ao exame do STF por partidos sem a necessária discussão no Congresso. E o pior: a execução de políticas públicas e a tramitação de proposições legislativas estão sendo paralisadas pela Corte, com base em decisões monocráticas", opina.
"De certa forma, está havendo usurpação de competências basilares do Parlamento e do Poder Executivo pelo Poder Judiciário, motivado por partidos políticos com baixa representação", acrescenta o parlamentar.
Ações de Constitucionalidade
ADI (ADIn): Ação Direta de Inconstitucionalidade;
ADC (ADECON): Ação Declaratória de Constitucionalidade;
ADO: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão;
ADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
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