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Congresso

Podemos repudia proibição de candidatura de Sergio Moro à Presidência

Partido lançou nota de repúdio à mudança no Código Eleitoral que pode afastar Moro de 2022

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Sergio Moro
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O partido Podemos soltou nota de repúdio à mudança no relatório do novo Código Eleitoral apresentada nesta 4ª feira (25.ago) pela deputada federal e relatora Margarete Coelho (PP-PI) à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A medida faz com que o ex-juiz Sergio Moro não possa concorrer em 2022.

A versão atualizada da proposta prevê no artigo 181 "são inelegíveis para qualquer cargo: os que, magistrados ou membros do Ministério Público, não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até 5 (cinco) anos anteriores ao pleito".

Se o texto for aprovado da forma que está, Moro não poderá concorrer a qualquer cargo político em 2022, já que se afastou da magistratura no fim de 2018. À época, ele aceitou assumir o Ministério da Justiça a pedido de Jair Bolsonaro. A "quarentena" de Moro duraria até 2023.

A proposta ainda vai passar pelo crivo dos demais deputados em Plenário, mas já causou polêmica e reações, pois também impede a candidatura de policiais e promotores que não tenham se afastado de seus cargos até cinco anos antes do pleito. Caso seja aprovada até outubro, valerá para 2022. Em declarações públicas, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) já afirmou que espera que as mudanças estejam valendo nas próximas eleições.

Em nota, o partido Podemos que tem interesse na candidatura de Sergio Moro afirmou que "repudia a manobra na legislação eleitoral na Câmara dos Deputados, a toque de caixa, para aprovar um dispositivo que iguala juízes, magistrados e policiais aos fichas-sujas". E complementa que a mudança teria um objetivo de atingir Sergio Moro.

Integrantes do partido, assim como parlamentares da Frente Parlamentar da Segurança Pública, já fazem pressão, ao menos, para que seja incluída uma cláusula de transição no texto que preveja que as restrições só passem a valer a partir da aprovação da Lei.

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