É distorção grave a CPI decidir sobre silêncio de depoentes, diz Kakay
Criminalista destaca que Lei de Abuso de Autoridade considera crime a insistência nas perguntas
O advogado criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro considerou uma distorção grave a possibilidade de a CPI da Pandemia poder decidir em quais indagações o depoente tem direito ou não ao silêncio.
"Quem determina o silêncio é unicamente a defesa técnica. É um absurdo essa posição de que o inquisidor, seja ele senador, juiz, delegado, pode escolher o que o cidadão pode ficar em silêncio", afirmou ao SBT News.
Kakay ressaltou que insistir para o depoente quebrar o silêncio pode ser considerado abuso de autoridade. "A lei de abuso de autoridade, recentemente aprovada, diz que é crime insistir em fazer perguntas àquela pessoa que optou pela silêncio. O silêncio é um direito constitucional".
O criminalista admite que isso prejudica o trabalho das Comissões Parlamentares de Inquérito. "Pode-se até discutir que isso enfraquece as investigações e é um fato. Da mesma forma como antigamente a tortura era usada e facilitava as confissões, verdadeiras ou não".
Kakay destaca a importância da investigação feita pela CPI da Pandemia mas diz que a gravidade dos fatos apurados não pode ferir o direito constitucional. "Todos nós queremos descobrir os responsáveis por mais de metade dessas 550 mil mortes. Agora, nós não podemos aceitar que pela gravidade da situação seja afastado o direito constitucional de não auto-incriminação", concluiu.
Ele também lembrou vários episódios de silêncio em CPIs anteriores. "O ministro José Dirceu, na CPI dos Correios, ficou calado. Respondeu a mesma frase por quatorze vezes e foi dispensado. O publicitário Duda Mendonça também. São vários os exemplos".