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Câmara aprova PL que autoriza quebra de patente para produção de vacinas

Texto que segue tramitando é um substitutivo apresentado pelo relator na Casa

Câmara aprova PL que autoriza quebra de patente para produção de vacinas
Profissional da saúde insere agulha de seringa em frasco contendo dose de vacina (Divulgação/Prefeitura de Campo Grande)
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (6.jul) o Projeto de Lei (PL) 12/21, que autoriza o Governo Federal a quebrar patentes para produzir medicamentos e vacinas em situações de emergência em saúde, como a atual pandemia. O texto já havia sido aprovado pelo Senado, mas, como foi alterado pelos deputados, passará por nova avaliação dos senadores antes de seguir para sanção ou veto presidencial.

O PL que segue tramitando agora é um substitutivo apresentado pelo relator na Câmara, o deputado Aécio Neves (PSDB-MG). O projeto determina que o detentor da patente ou do pedido dela receberá a quantia correspondente a 1,5% do preço líquido de venda do produto patenteado ou em processo de ser, como royalties, até que ganhe um valor definitivo. No caso de pedidos de patentes, porém, os valores só precisarão ser pagos se estas forem concedidas. 

Para efetuar a quebra, o governo precisará publicar uma lista de patentes ou de pedidos de patentes de produtos com possível capacidade de auxiliar no enfrentamento das situações de emergência. Entes públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades representativas da sociedade e do setor produtivo precisarão ser consultadas no processo de elaboração, e a publicação da lista terá que ocorrer em um período de até 30 dias após o Congresso Nacional reconhecer emergência ou calamidade pública.

Ainda conforme o texto, passados 30 dias desde a publicação da lista -- ou 60, se o Executivo optar por prorrogar --, o governo precisará fazer uma avaliação de cada uma das tecnologias listadas. Além disso, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) deverá priorizar a análise de pedidos de patente alvos de licença compulsória.

Outro ponto define que, após a quebra da patente, o titular desta terá a obrigação de fornecer as informaçõs necessárias e os outros aspectos técnicos e testes para que o produto seja produzido. Se não acatarem, a patente poderá ser considerada nula. O PL preve também que o Brasil poderá exportar o produto com licença compulsória para países cuja capacidade de fabricação no setor farmacêutico é insuficiente ou inexiste para atendimento da população local.

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