Senado aprova MP que aumenta tributação sobre o lucro de bancos
Medida precisa ir a sanção presidencial até o dia 28 de junho para não perder a validade
O plenário do Senado aprovou nesta 3ª feira (22.jun) a Medida Provisória (MP) 1.034/2021, que aumenta a tributação sobre o lucro de pessoas jurídicas do setor financeiro, reduz benefícios tributários da indústria química e retira a isenção tributária sobre combustíveis e derivados da Zona Franca de Manaus, além de revisar a distribuição de receitas das loterias esportivas e incuir pessoas com deficiência auditiva entre os beneficiários da redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). A Câmara dos Deputados também aprovou o texto no dia 2 de junho, mas como os senadores promoveram alterações nele, deverá agora retornar à Casa.
A MP precisa ir a sanção ou veto presidencial até 28 de junho para não perder a validade. Ao aumentar a tributação no setor financeiro, a proposta tem o objetivo de compensar uma redudação das alíquotas de impostos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha, decretada em março deste ano. O relator da MP no Senado, Ciro Nogueira (PP-PI), tinha aceitado o texto enviado pela Câmara, mas o plenário incorporou três emendas dos parlamentares.
Segundo o líder do governo, o senador Fernando Coelho (MDB-PE), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deverá vetar o trecho que diz respeito à Zona Franca de Manaus. O motivo, diz ele, é que a mudança só poderia ser feita por meio de um Projeto de Lei (PLS) Complementar.
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De todo modo, em relação aos bancos, a MP prevê que a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) subirá dos atuais 15% para 25% até 31 de dezembro deste ano. Após a data, fica em 20%. Para as outras institutições financeiras, como corretoras de câmbio e empresas de seguro, a alíquota será alterada de 15% para 20% até o final do ano e, em 2022, retorna para 15%. Agências de fomento e os bancos de desenvolvimento estaduais, por sua vez, continuarão pagando 15% até 2022, quando subirá para 20%.
Sobre a indústria química, o texto explica que a retirada dos benefícios tributários será feita ao longo dos próximos sete anos. Já os trechos referentes à loteria esportiva revogam o envio do produto da arrecadação de quota fixa prevista na lei, estabelecem que, do total arrecadado, sairão primeiramente os prêmios -- sem fixar quantia -- e especificam que sociedades que exploram loteriais de qualquer tipo com pagamentos de prêmios em dinheiro ou em imóveis estarão sujeitas a controle de movimentação financeira.