Congresso
Conversas sobre Estado de Sítio são infundadas, diz Pacheco
Presidente do Senado nega comparação de Bolsonaro com medidas restritivas
SBT News
• Atualizado em
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afastou nesta 6ª feira (19.mar) o assunto do "estado de sítio" comentado pelo presidente Jair Bolsonaro. O presidente havia comparado a medida de exceção com os lockdowns e medidas restritivas impostos pelos governos do Distrito Federal, Rio de Janeiro e da Bahia na tentativa de impedir o avanço da pandemia.
"Não há mínima razão fática, política e jurídica, para sequer se cogitar o estado de sítio no Brasil. Volto a dizer que o momento deve ser de união dos Poderes e ações efetivas para abertura de leitos, compras de medicamentos e vacinação."
Pelo artigo 136 da Constituição Federal de 1988, o Estado de Sítio, assim como o Estado de Defesa, são mencionados quando o presidente da República convoca o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional para definir as ações.
Segundo a Constituição, apenas com autorização dos conselhos o presidente pode decretar essas medidas para "preservar ou prontamente restabelecer" a "ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".
Bolsonaro recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as medidas adotadas pelos governadores. Houve, ainda, uma conversa entre o presidente da Suprema Corte, Luiz Fux, e o presidente da República após especulações de que o governo analisaria a hipótese de decretar o Estado de Sítio.
No Estado de Sítio, há uma série de limitações à individualidade do cidadão, como restrições aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.
"Não há mínima razão fática, política e jurídica, para sequer se cogitar o estado de sítio no Brasil. Volto a dizer que o momento deve ser de união dos Poderes e ações efetivas para abertura de leitos, compras de medicamentos e vacinação."
Pelo artigo 136 da Constituição Federal de 1988, o Estado de Sítio, assim como o Estado de Defesa, são mencionados quando o presidente da República convoca o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional para definir as ações.
Segundo a Constituição, apenas com autorização dos conselhos o presidente pode decretar essas medidas para "preservar ou prontamente restabelecer" a "ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".
Bolsonaro recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as medidas adotadas pelos governadores. Houve, ainda, uma conversa entre o presidente da Suprema Corte, Luiz Fux, e o presidente da República após especulações de que o governo analisaria a hipótese de decretar o Estado de Sítio.
No Estado de Sítio, há uma série de limitações à individualidade do cidadão, como restrições aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.
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