Governo prorroga restrição da entrada de estrangeiros no Brasil
Decisão foi publicada no Diário Oficial da União no final de semana e estendeu o prazo em mais 15 dias
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Em publicação da edição extra do Diário Oficial da União deste sábado (20), o governo federal determinou a prorrogação de mais 15 dias a restrição da entrada de estrangeiros no Brasil.
A medida afeta pessoas de quaisquer nacionalidades e é em decorrência da pandemia do novo coronavírus, ela segue a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão foi definida pela Portaria Interministerial nº 255/2020, que foi publicada no dia 22 de maio e tinha o limite de 30 dias, antes temporária e excepcional agora foi prorrogada. A medida afeta todas as entradas possíveis no país, seja por via aérea, terrestres ou transportes aquaviários.
A restrição não afeta o transporte de cargas e outras atividades de logística. Ainda há permissão para que ações humanitárias nas fronteiras sejam realizadas, além de também continuar permitido que residentes de cidades-gêmeas das fronteiras trafeguem entre elas, desde que haja reciprocidade no tratamento com os brasileiros pelos países vizinhos.
Outras exceções são referentes a imigrantes que possuem residência de caráter definitivo; profissionais de outros países enviados por organismo internacional ou autorizado pelo governo brasileiro; passageiros com passagem momentânea, contato que não deixem as dependências do aeroporto internacional e que o país de destino permita a entrada; e estrangeiros que possuírem autorização governamental, portarem o Registro Nacional Migratório e relações conjugais ou familiares com brasileiros.
A medida afeta pessoas de quaisquer nacionalidades e é em decorrência da pandemia do novo coronavírus, ela segue a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão foi definida pela Portaria Interministerial nº 255/2020, que foi publicada no dia 22 de maio e tinha o limite de 30 dias, antes temporária e excepcional agora foi prorrogada. A medida afeta todas as entradas possíveis no país, seja por via aérea, terrestres ou transportes aquaviários.
A restrição não afeta o transporte de cargas e outras atividades de logística. Ainda há permissão para que ações humanitárias nas fronteiras sejam realizadas, além de também continuar permitido que residentes de cidades-gêmeas das fronteiras trafeguem entre elas, desde que haja reciprocidade no tratamento com os brasileiros pelos países vizinhos.
Outras exceções são referentes a imigrantes que possuem residência de caráter definitivo; profissionais de outros países enviados por organismo internacional ou autorizado pelo governo brasileiro; passageiros com passagem momentânea, contato que não deixem as dependências do aeroporto internacional e que o país de destino permita a entrada; e estrangeiros que possuírem autorização governamental, portarem o Registro Nacional Migratório e relações conjugais ou familiares com brasileiros.
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