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Dias Toffoli adia por seis meses a implantação do juiz de garantias

Em decisão liminar, que ainda precisa ser votada no Plenário do STF, ele também definiu novas regras para o cargo, criado pelo Pacote Anticrime

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Dias Toffoli adia por seis meses a implantação do juiz de garantias
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu, nesta quarta-feira (15), uma liminar que adia por seis meses a implantação do juiz de garantias. A decisão, que é provisória, ainda precisa ser votada no Plenário do STF.

O ministro justificou o adiamento da vigência do cargo, que estava prevista para 23 de janeiro, por falta de tempo para que os tribunais se organizassem.

O juiz de garantias - função cunhada pelo Pacote de medidas Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, em dezembro, pelo presidente Jair Bolsonaro - atua na fase de investigação do processo, quando forem necessárias decisões judiciais sobre pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, mandados de busca e apreensão, prisão temporária ou preventiva, ou medida cautelar. O inquérito é julgado por outro juiz.

Dias Toffoli também decidiu retirar o juiz de garantias de casos que envolvem violência doméstica, de ações ligadas à Justiça Federal, de processos do Tribunal do Júri, além de inquéritos originários dos Tribunais de Justiça estaduais e dos Tribunais Superiores.

O presidente do Supremo ainda estabeleceu regras de transição para o novo cargo: ações penais em curso não mudam; e nas investigações que já começaram, o juiz de garantias será o mesmo que já atua no processo.

Toffoli afirmou que o tema foi tratado em uma reunião, na manhã desta quarta-feira (15), entre ele e o ministro da Justiça. Sergio Moro é contrário à criação do juiz de garantias, porém, segundo o presidente do STF, concordou com a decisão. Os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, também tiveram acesso à liminar.

A decisão de Dias Toffoli é válida para as três ações que questionam, na Suprema Corte, a validade do juiz de garantias. Agora, cabe ao ministro Luiz Fux, que é o relator das ações, liberar o caso para apreciação dos demais ministros do Supremo no Plenário da Corte.
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