São Paulo aprova lei que pune discriminação religiosa
Além de processo criminal, atos discriminatórios serão punidos com multas que podem chegar a R$ 80 mil
SBT News
No Brasil, a liberdade de crença, livre exercício dos cultos e a proteção dos locais religiosos são garantidos pela Constituição, a violação desses direitos é considerada crime, com punições que podem levar à prisão
O estado de São Paulo foi além e a partir de agora, quem praticar qualquer ato discriminatório por intolerância religiosa responderá, além de processo criminal, a processo administrativo e terá de pagar multa de até R$ 26.530 mil. Em caso de reincidência, o valor pode chegar a até R$ 79.590 mil.
A punição administrativa para esse tipo de crime consta da lei estadual 17.157/2019, sancionada na última sexta-feira (20) pelo governador em exercício Cauê Macris. As denúncias podem ser feitas por formulário diretamente à Ouvidoria da Secretaria da Justiça e serão investigadas por técnicos da Pasta.
Caso haja interesse entre os envolvidos, antes da instauração do processo, o conflito poderá ser resolvido por mediação por integrantes do Fórum Interreligioso de Cultura e Paz.