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Lei obriga agressores de mulheres a pagarem despesas médicas

A lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União e complementa a Lei Maria da Penha

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Lei obriga agressores de mulheres a pagarem despesas médicas
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Uma lei que obriga os agressores de mulheres a ressarcir o sistema público de saúde pelas despesas com o atendimento das vítimas, ou seja, obriga que o agressor pague o atendimento médico e os gastos com dispositivos de segurança, foi publicada no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (18).

O projeto de lei do deputado Rafael Mota, sancionado por Jair Bolsonaro, obriga que o agressor seja responsável pelas despesas do sistema público com a vítima. Nos casos, uma ação criminal continuará a ocorrer, porém, independente de condenação ou não, um processo sobre os custos correrá na esfera civil.

O Senado chegou a propor mudanças no projeto de lei, que foram rejeitadas pela câmara dos deputados. Rogério Cury, professor de direito penal, diz que a nova lei pode gerar dificuldades: "Havendo um processo penal em curso, tratando de um fato, e uma ação civil, tratando do mesmo fato, o código de processo penal prevê que a ação civil pode ser suspensa até o julgamento final da ação penal."

A lei ajudará em casos como o da veterinária agredida na rua pelo namorado, que só parou quando uma testemunha atirou para o alto. A vítima perdeu o movimento de um braço e está frequentando sessões de terapia.

Já no caso de Danila Queiroz, uma medida protetiva e um botão de pânico foram concedidos após ela ter denunciado a violência que sofreu do ex-marido. O dispositivo de pânico, quando acionado, rastreia a localização de Danila e envia viaturas.

Em caso de absolvição do acusado no processo penal, o Estado terá que devolver o dinheiro, que provavelmente será acrescido de indenização.

 

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