Toffoli encerra ação que pedia a prisão de Alexandre de Moraes
Queixa-crime atribuía ao ministro responsabilidade pela morte, dentro de um presídio em Brasília, de um dos manifestantes do 8 de janeiro
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, negou prosseguimento a uma queixa-crime que buscava a responsabilização de Alexandre de Moraes por uma morte ocorrida dentro do presídio da Papuda, em Brasília (DF).
O empresário Clériston da Cunha estava preso por supostamente quebrar vidraças e incendiar o tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados, nas invasões de 8 de janeiro de 2023.
Maus-tratos e tortura
A petição, assinada pelo advogado Tiago Pavinatto, atribuía a Moraes a prática abuso de autoridade, maus-tratos, tortura e prevaricação. Os crimes teriam ocorrido mediante “omissão dolosa” por parte do ministro, relator dos inquéritos referentes às invasões. Na queixa-crime, foram anexados documentos fornecidos pela família de Clériston, incluindo laudos médicos apontando problemas de saúde e um parecer da Procuradoria-Geral da República favorável à soltura, elaborado dois meses antes da morte. Moraes não chegou a analisar o parecer da PGR.
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“Em primeiro momento, há uma falha lógica nos fatos expostos: o parecer favorável da PGR não vincula o ministro relator no sentido de obrigatoriamente relaxar a prisão cautelar. Tenta se fazer crer que, desde o parecer da PGR, seria apenas uma mera formalidade a aquiescência do Ministro para a soltura de Clériston, tese que não prospera”, justificou Toffoli, ao negar seguimento à queixa-crime.
“O juízo hipotético que se realiza (se A tivesse acontecido, então B não teria acontecido) deve ser rigoroso, sob pena de se incorrer responsabilização criminal a partir de nexo causal especulativo. Ora, mesmo que tivesse sido apreciado o pedido de liberdade provisória, (1) não necessariamente teria sido revogada ou concedida a prisão domiciliar e, ainda, (2) não necessariamente teria sido evitado o falecimento de Cleriston”, acrescentou o ministro.
Ilações e acusações infundadas
Toffoli afirmou que a petição era “amparada unicamente em ilações e acusações infundadas, com breves intersecções com a realidade e despida de fundamentação jurídica correlata aos fatos e provas”. O ministro chamou a queixa-crime de “panfletária”. Ele afastou também, com base em jurisprudência do STF, a alegação de Pavinatto de que a prisão preventiva de Clériston era passível de revogação automática, por ter ficado mais de 90 dias sem reavaliação judicial.
Clériston morreu aos 46 anos, após um mal súbito, no dia 20 de novembro, enquanto aguardava julgamento pelo plenário do STF. Ele era réu por sete crimes, entre eles associação criminosa armada e golpe de Estado. De acordo com a denúncia da PGR, Cunha integrou um grupo que quebrou vidraças, móveis, espelhos, computadores, câmeras de seguranças e até obras de arte.