Brasil

TikTok multado: ANPD espera que outras empresas se adequem

Agência alega que a Bytedance transgrediu a Lei Geral de Proteção de Dados e impõe medidas para que a companhia corrija falhas

A
André de Sena
Ícone do TikTok em celular em foto de ilustração | Dado Ruvic/Reuters

Ícone do TikTok em celular em foto de ilustração | Dado Ruvic/Reuters

A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) tem a expectativa de que as penalidades aplicadas contra o TikTok motivem outras companhias a se adequarem às normas da Lei Geral de Proteção de Dados. "A gente espera, sim, um efeito propagador e radiante, inclusive pedagógico, sobre outras plataformas semelhantes", disse o superintendente de Fiscalização do órgão, Fabrício Guimarães Madruga Lopes, em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (25).

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A agência vai multar a empresa ByteDance, proprietária de rede social TikTok, em R$ 153,7 milhões por falhas no tratamento dos dados de crianças e adolescentes.

O órgão identificou transgressões à Lei Geral de Proteção de Dados em duas formas de acesso à plataforma: o "feed sem cadastro", onde a conexão pode ser feita mesmo que o usuário não crie uma conta, e o "feed com cadastro". Nos dois casos, a ANPD entendeu que o TikTok não possuía uma base legal válida no tratamento dos dados de crianças e adolescentes, além de não adotar medidas suficientes para impedir esse tratamento.

De acordo com a ANPD, o processo de fiscalização, que teve início em novembro de 2024, culminou com a aplicação de uma multa proporcional ao faturamento da Bytedance no Brasil. A empresa pode apresentar um recurso ao Conselho Diretor da agência questionando a decisão. Para isso, ela tem um prazo de dez dias contados a partir da notificação da penalidade, que ocorreu nesta segunda-feira (24).

A companhia se comprometeu a implementar um plano de conformidade com o objetivo de melhorar a proteção de crianças e adolescentes no TikTok. Desta forma, a Bytedance é obrigada a colocar em prática uma série de providências, como aplicar automaticamente as configurações mais restritivas de privacidade às contas de usuários com menos de 16 anos, que só poderão ser alteradas com autorização dos responsáveis. Entre as medidas que devem ser adotadas no "feed sem cadastro", estão:

  • limitar a experiência a 12 horas
  • proibir que usuários criam conteúdo, comentem, enviem mensagens diretas ou interajam socialmente
  • não permitir que eles sigam ou sejam seguidos por outros usuários
  • impedir que eles postem ou assistam a transmissões ao vivo
  • adotar uma experiência de personalização de conteúdo muito limitada
  • suspender totalmente os anúncios
  • permitir acesso somente a conteúdo apropriado para todas as idades
  • reduzir a coleta e o processamento de dados

O TikTok também será obrigado a aferir a idade dos usuários, para se adequar às exigências do ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente Digital).

Discord

As medidas da ANPD em relação ao TikTok ocorrem em meio a um cenário no qual o debate sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital está em evidência. No início do mês, veio a público o caso de uma menina de 13 anos que se suicidou durante uma live no Discord. De acordo com uma investigação do Ministério da Justiça, ela foi vítima de um grupo extremista que a incentivou a se automutilar e se enforcar durante uma chamada de vídeo.

No dia 12 de agosto, a ANPD determinou a suspensão imediata das transmissões ao vivo do Discord em território nacional. De acordo com a agência, o objetivo da proibição é "reduzir os riscos de danos graves ou de difícil reparação a que estão sendo expostas as crianças e adolescentes”.

Nesta segunda-feira, a empresa apresentou um recurso administrativo questionando a decisão. A companhia argumenta que a suspensão de atividades, que se baseou no ECA Digital, não deveria ter sido determinada pela ANPD, mas sim pelo poder Judiciário. Além disso, a plataforma alega que uma medida com impacto nacional e que afeta uma funcionalidade de comunicação precisa ser deliberada pelo Conselho Diretor da ANPD e não através de uma decisão individual do superintendente de fiscalização.

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