TCU cobra controle sobre beneficiários do Bolsa Família
Tribunal aponta que milhões de crianças ficam fora do acompanhamento de saúde e educação e vê desarticulação entre União, Estados e municípios


TCU cobra controle sobre beneficiários não encontrados do Bolsa Família | Lyon Santos/MDS
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (27) duas auditorias que apontam falhas na gestão do Bolsa Família e na coordenação dos programas de transferência de renda no país.
Em uma das decisões, o tribunal identificou uma "assimetria disfuncional" no acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família. Segundo a análise, famílias que são localizadas pelo poder público e descumprem exigências do programa podem sofrer consequências progressivas, enquanto beneficiários que não são encontrados continuam fora do ciclo de controle e podem seguir recebendo os pagamentos.
As condicionalidades são exigências que as famílias atendidas pelo programa precisam cumprir nas áreas de saúde e educação. Entre elas estão a frequência mínima à escola, a vacinação, o acompanhamento nutricional das crianças e a realização de pré-natal por gestantes.
Segundo o TCU, 13,7% dos beneficiários com perfil para acompanhamento na educação estavam classificados como não localizados. O percentual equivale a cerca de 5,2 milhões de crianças e adolescentes. Na saúde, 35,8% das crianças e 11,1% das mulheres não foram acompanhadas.
Entre os dados detalhados, são citados que cerca de 7,3 milhões de crianças ficaram sem registro de acompanhamento de vacinação e crescimento no segundo semestre de 2024. Em maio de 2025, 6,1 milhões não tiveram monitoramento da frequência escolar.
O tribunal afirma que a situação compromete a capacidade do Bolsa Família de funcionar como política de superação da pobreza. Para a Corte, a transferência de renda deve estar associada ao acesso a serviços básicos, especialmente para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, afirmou que o sistema atual acaba tratando de forma mais dura a família que aparece para o Estado, mas descumpre alguma regra, do que aquela que desaparece do acompanhamento público.
Pelas regras do programa, o descumprimento das condicionalidades pode levar a alerta, bloqueio, suspensão e, em último caso, cancelamento do benefício.
A Corte também criticou a demora para aplicação das consequências previstas no programa. O tempo mínimo até um eventual cancelamento pode superar 18 meses na área de educação e 30 meses na área de saúde. Para o tribunal, os prazos são incompatíveis com a urgência do acompanhamento de crianças.
Outro ponto apontado pela auditoria é a baixa cobertura do trabalho social com famílias que já estão em fase de suspensão do benefício. Segundo o TCU, só cerca de 7% dessas famílias estavam registradas em ações de acompanhamento socioassistencial em maio de 2025.
O tribunal atribui o problema a fatores como sobrecarga dos Cras (Centros de Referência de Assistência Social), falta de pessoal qualificado, falhas de integração entre sistemas e possível subnotificação das informações.
O TCU determinou que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) elabore, em até 180 dias, um plano de ação para enfrentar o problema dos beneficiários não localizados. O plano deverá prever medidas para atualização cadastral, busca ativa, revisão dos prazos de repercussão e melhoria do acompanhamento das famílias.
A Corte também recomendou que o ministério estabeleça metas mínimas de acompanhamento por município, divulgue de forma padronizada os índices de cumprimento das condicionalidades e avance na integração dos dados de endereço do CadÚnico com outras bases públicas.
Programas desarticulados
Em outra decisão aprovada nesta sessão, o TCU analisou os programas de transferência de renda mantidos por União, estados e municípios. A auditoria identificou fragmentação, baixa integração tecnológica e risco de sobreposição entre benefícios sociais.
O levantamento mapeou 2.046 programas estaduais, distritais e municipais. Desse total, 914 foram enquadrados no escopo da fiscalização. Segundo o tribunal, o crescimento dessas iniciativas foi superior a 150% entre 2020 e 2025.
Apesar da expansão, o TCU afirma que o governo federal não mantém um registro permanente e sistemático dos programas de renda criados por Estados e municípios. A ausência de uma visão consolidada dificulta a identificação de sobreposições, lacunas de cobertura e eventuais duplicidades.
A auditoria mostrou que apenas 31,5% dos programas locais utilizam sistema informatizado de gestão. Outros 62,5% operam com planilhas ou métodos manuais. Além disso, 33% dos programas não usam predominantemente o CadÚnico para seleção ou gestão dos beneficiários.
Para o tribunal, a falta de integração entre as bases reduz a eficiência do gasto público e dificulta a construção de uma rede nacional coordenada de proteção social.
O TCU também identificou desigualdade regional na oferta de benefícios complementares. Em outubro de 2025, havia 889.373 famílias habilitadas aguardando entrada no Bolsa Família. Desse total, 488.398 estavam em municípios onde o programa federal era a única oferta de transferência de renda.
A situação é mais crítica no Norte e no Nordeste. Nessas regiões, 257.660 famílias na fila do Bolsa Família, o equivalente a 98% do total de habilitados, não eram atendidas por programas estaduais ou municipais de renda básica.
O relator desse processo, ministro Jorge Oliveira, afirmou que a fragmentação compromete a coordenação federativa e pode gerar tanto sobreposição de programas quanto vazios de proteção social.
O TCU determinou que o MDS articule com o Ministério da Previdência Social até o ano que vem uma forma de receber informações sobre benefícios de renda estaduais, distritais e municipais em sistema integrado. A medida deverá permitir o registro dos programas, dos beneficiários e a interação dessas informações com o CadÚnico.
A Corte também recomendou que o ministério elabore parâmetros técnicos para orientar Estados e municípios na criação, execução, monitoramento e avaliação de seus próprios programas de transferência de renda.















