TCU aponta irregularidades em licitações para a COP30 no Pará
Tribunal identificou indícios de sobrepreço de até 1.000% em contratos ligados ao planejamento do evento realizado em Belém


SBT News
O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou, nesta quarta-feira (21), irregularidades em processos de licitação para a contratação de empresas responsáveis pelo planejamento da COP30, realizada em novembro de 2025, em Belém.
Técnicos do tribunal identificaram indícios de sobrepreço em contratos da organização do evento, com valores que chegam a ser até dez vezes superiores aos praticados no mercado.
Em nota, a Secretaria Extraordinária para a COP30 (SECOP) negou que o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha encontrado os sobrepreços. Segundo o órgão, o tribunal apenas apontou a ausência de condições ideais para contratações mais vantajosas, devido a prazos apertados e circunstâncias excepcionais, sem comprovar preços abusivos.
"A leitura atenta do acórdão do Tribunal de Contas da União demonstra que não houve conclusão pela existência de sobrepreço ou de preços abusivos efetivamente praticados. O que o Tribunal analisou foram as condições excepcionais em que se deram determinadas contratações, realizadas em um contexto de forte restrição temporal, proximidade do evento e ausência, à época, de diretrizes logísticas e de segurança internacional consolidadas pela ONU", afirmou a SECOP em nota.
Portanto, a conclusão do TCU refere-se à ausência das condições ideais para uma contratação mais vantajosa, e não à comprovação de preços abusivos ou de sobrepreço nos contratos firmados", seguiu a nota. (leia na íntegra abaixo)
Quais foram as irregularidades encontradas?
Segundo a instrução inicial do TCU, há um padrão de descontos agressivos na fase licitatória, em torno de 50%, que teriam sido compensados posteriormente por preços elevados na venda de bens e serviços aos participantes da conferência.
O tribunal aponta que esse modelo teria funcionado em um ambiente de exclusividade contratual, favorecendo a prática de sobrepreços que, em alguns casos, chegaram a 1.000%, especialmente em itens como mobiliário.
Para os auditores, os indícios configuram abuso de posição dominante e violação dos princípios da economicidade e da moralidade administrativa, que regem a aplicação de recursos públicos.
A instrução técnica sustenta que as evidências apresentadas são robustas e justificam o aprofundamento da apuração.
Licitação feita pela OEI
A licitação foi conduzida pela Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI), responsável pela contratação das empresas envolvidas na organização do evento.
Em contestação ao TCU, a OEI apresentou quatro argumentos principais: separação entre recursos públicos e privados, custos logísticos elevados em Belém, competitividade dos preços em comparação com eventos internacionais anteriores, como a COP29, e reversão de parte da receita para o projeto público.
Apesar disso, segundo os técnicos do tribunal, os argumentos não afastam a gravidade das irregularidades apontadas, especialmente diante dos percentuais elevados de sobrepreço identificados.
Nota da SECOP
A Secretaria Extraordinária para a COP30 (SECOP) esclarece que não procede a afirmação de que o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha identificado “sobrepreço de até 1.000%” em contratos relacionados à COP30, conforme vem sendo divulgado por alguns veículos de imprensa.
A leitura atenta do acórdão do Tribunal de Contas da União demonstra que não houve conclusão pela existência de sobrepreço ou de preços abusivos efetivamente praticados. O que o Tribunal analisou foram as condições excepcionais em que se deram determinadas contratações, realizadas em um contexto de forte restrição temporal, proximidade do evento e ausência, à época, de diretrizes logísticas e de segurança internacional consolidadas pela ONU.
Portanto, a conclusão do TCU refere-se à ausência das condições ideais para uma contratação mais vantajosa, e não à comprovação de preços abusivos ou de sobrepreço nos contratos firmados.
Também é importante ressaltar que parte das interpretações divulgadas baseia-se em comparações imprecisas, que utilizam referências de itens inexistentes no catálogo oficial de bens e serviços ou valores divergentes daqueles efetivamente praticados nos contratos. Como exemplo, cita-se a menção a uma cadeira Charles Eames no valor de R$ 1.650,00, quando o item correspondente constava com preço diário de US$ 18,55, o que evidencia inconsistências metodológicas capazes de gerar conclusões distorcidas.
A Secretaria Extraordinária para a COP30 reforça que atribuir ao TCU a identificação de “sobrepreço de 1.000%” não reflete o conteúdo técnico do relatório, induz a erro e compromete a correta compreensão da análise realizada pelo órgão de controle.
A SECOP permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, reafirmando seu compromisso com a transparência, a boa governança e o rigor técnico na condução dos preparativos da COP30.
*Com colaboração de Antonio Souza









