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TCU aponta irregularidades em licitações para a COP30 no Pará

Tribunal identificou indícios de sobrepreço de até 1.000% em contratos ligados ao planejamento do evento realizado em Belém

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COP30: técnicos do TCU identificaram indícios de sobrepreço em contratos da organização do evento | Reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou, nesta quarta-feira (21), irregularidades em processos de licitação para a contratação de empresas responsáveis pelo planejamento da COP30, realizada em novembro de 2025, em Belém.

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Técnicos do tribunal identificaram indícios de sobrepreço em contratos da organização do evento, com valores que chegam a ser até dez vezes superiores aos praticados no mercado.

Quais foram as irregularidades encontradas?

Segundo a instrução inicial do TCU, há um padrão de descontos agressivos na fase licitatória, em torno de 50%, que teriam sido compensados posteriormente por preços elevados na venda de bens e serviços aos participantes da conferência.

O tribunal aponta que esse modelo teria funcionado em um ambiente de exclusividade contratual, favorecendo a prática de sobrepreços que, em alguns casos, chegaram a 1.000%, especialmente em itens como mobiliário.

Para os auditores, os indícios configuram abuso de posição dominante e violação dos princípios da economicidade e da moralidade administrativa, que regem a aplicação de recursos públicos.

A instrução técnica sustenta que as evidências apresentadas são robustas e justificam o aprofundamento da apuração.

Licitação feita pela OEI

A licitação foi conduzida pela Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI), responsável pela contratação das empresas envolvidas na organização do evento.

Em contestação ao TCU, a OEI apresentou quatro argumentos principais: separação entre recursos públicos e privados, custos logísticos elevados em Belém, competitividade dos preços em comparação com eventos internacionais anteriores, como a COP29, e reversão de parte da receita para o projeto público.

Apesar disso, segundo os técnicos do tribunal, os argumentos não afastam a gravidade das irregularidades apontadas, especialmente diante dos percentuais elevados de sobrepreço identificados.

*Com colaboração de Antonio Souza

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