TCU aponta irregularidades em licitações para a COP30 no Pará
Tribunal identificou indícios de sobrepreço de até 1.000% em contratos ligados ao planejamento do evento realizado em Belém


Rafael Porfírio
O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou, nesta quarta-feira (21), irregularidades em processos de licitação para a contratação de empresas responsáveis pelo planejamento da COP30, realizada em novembro de 2025, em Belém.
Técnicos do tribunal identificaram indícios de sobrepreço em contratos da organização do evento, com valores que chegam a ser até dez vezes superiores aos praticados no mercado.
Quais foram as irregularidades encontradas?
Segundo a instrução inicial do TCU, há um padrão de descontos agressivos na fase licitatória, em torno de 50%, que teriam sido compensados posteriormente por preços elevados na venda de bens e serviços aos participantes da conferência.
O tribunal aponta que esse modelo teria funcionado em um ambiente de exclusividade contratual, favorecendo a prática de sobrepreços que, em alguns casos, chegaram a 1.000%, especialmente em itens como mobiliário.
Para os auditores, os indícios configuram abuso de posição dominante e violação dos princípios da economicidade e da moralidade administrativa, que regem a aplicação de recursos públicos.
A instrução técnica sustenta que as evidências apresentadas são robustas e justificam o aprofundamento da apuração.
Licitação feita pela OEI
A licitação foi conduzida pela Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI), responsável pela contratação das empresas envolvidas na organização do evento.
Em contestação ao TCU, a OEI apresentou quatro argumentos principais: separação entre recursos públicos e privados, custos logísticos elevados em Belém, competitividade dos preços em comparação com eventos internacionais anteriores, como a COP29, e reversão de parte da receita para o projeto público.
Apesar disso, segundo os técnicos do tribunal, os argumentos não afastam a gravidade das irregularidades apontadas, especialmente diante dos percentuais elevados de sobrepreço identificados.
*Com colaboração de Antonio Souza









