STJ livra PT e Fernando Haddad de indenizarem Paula Toller por uso indevido de música
A cantora acusou o partido e o então candidato à presidência de usar a composição Pintura Íntima sem autorização na campanha de 2018
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O Superior Tribunal de Justiça afastou a responsabilidade do Partido dos Trabalhadores (PT) e do atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pelo uso não autorizado da música Pintura Íntima, de autoria da cantora Paula Toller, durante a campanha eleitoral de 2018. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ nesta terça-feira (14).
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Haddad, que concorreu à presidência da República na época dos fatos, recorreu ao STJ, junto com o PT, contra condenação sofrida no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O TJDFT condenou Haddad e o partido ao pagamento de indenização por violação de direitos autorais. Os ministros da Terceira Turma do STJ reverteram a condenação após concluírem que a música foi usada por apoiadores da campanha sem a participação direta do PT ou do então candidato.
Danos morais
Na ação, a ex-líder do Kid Abelha afirmou que a música foi utilizada sem autorização em diversos vídeos que pediam voto para Haddad. Durante a campanha de 2018, ela conseguiu decisão favorável da Justiça Eleitoral para que a obra fosse retirada do material de apoio à campanha do petista. A discussão continuou na Justiça, porém fora das instâncias eleitorais.
Em primeiro grau, PT e Fernando Haddad foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil cada, além de indenização por danos materiais em valor 20 vezes maior do que o que seria cobrado se a autora tivesse autorizado o uso da música. A sentença foi mantida pelo TJDFT, que entendeu ter havido uso indevido da obra musical e a violação dos direitos autorais.