Cultura

Governo publica decreto que estabelece cota de tela para exibição de filmes brasileiros nos cinemas em 2026

Decreto assinado pelo presidente Lula determina que salas comerciais devem incluir quantidade mínima de longas nacionais em sua programação no próximo ano

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Felipe Moraes
25/12/2025, 11:12 • Atualizado em 25/12/2025, 11:21
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Sala de exibição do Cine Brasília | Divulgação/Renato Araujo/Agência Brasil

Sala de exibição do Cine Brasília | Divulgação/Renato Araujo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nessa quarta-feira (24) decreto que estabelece cota de tela para exibição obrigatória de filmes brasileiros nos cinemas em 2026. Divulgada no Diário Oficial da União (DOU), medida determina número mínimo de dias com sessões de longas-metragens nacionais em salas comerciais, levando em consideração porte de complexos exibidores e quantidade de salas em funcionamento (veja tabelas mais abaixo).

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Fiscalização e definição de critérios para obras premiadas ou de apelo popular caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine). Coassinado pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, decreto busca, segundo Palácio do Planalto, "garantir não apenas a presença do filme brasileiro, mas também a diversidade de títulos, evitando a concentração da programação em um número restrito de produções".

"Para isso, o decreto prevê critérios específicos para a contagem das sessões e para a rotatividade das obras exibidas, de modo a ampliar o acesso do público a diferentes gêneros, estilos e narrativas do audiovisual nacional", completou governo em nota.

A Ancine ainda vai detalhar parâmetros técnicos para que salas de exibição cumpram a cota de tela. "A agência também será responsável por estabelecer critérios diferenciados para obras brasileiras que tenham recebido prêmios relevantes ou que apresentem comprovado desempenho de público, conforme previsto no decreto", explicou Planalto.

Decreto traz em anexos proporção de percentual de sessões de longas nacionais por quantidade de salas do grupo exibidor, quantidade mínima de títulos diferentes por salas de cada complexo e proporção diária de sessões de um mesmo filme a depender da quantidade de salas.

Regra sobre diversidade de títulos por quantidade de salas do complexo | Reprodução/DOU
Regra sobre diversidade de títulos por quantidade de salas do complexo | Reprodução/DOU

Por exemplo, um grupo exibidor com duas ou três salas deve ter pelo menos 8% das sessões dedicadas a filmes brasileiros. Já um com 21 a 30 salas precisa reservar pelo menos 12,5% da programação para obras nacionais.

Percentual mínimo de sessões por quantidade de salas do grupo exibidor | Reprodução/DOU
Percentual mínimo de sessões por quantidade de salas do grupo exibidor | Reprodução/DOU

Regra sobre variedade de filmes em exibição segue lógica semelhante. Um complexo com apenas uma sala deve mostrar pelo menos quatro títulos diferentes. Número de opções na programação sobe para 20 em um espaço com 10 salas.

Proporção diária de sessões de um mesmo filme por complexo | Reprodução/DOU
Proporção diária de sessões de um mesmo filme por complexo | Reprodução/DOU

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