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STF mantém suspensão temporária de multas da NR-1

Fiscalização de riscos psicossociais no trabalho ficará restrita a orientação e vistoria técnica; medida vale por 90 dias

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Camila Stucaluc
Supremo Tribunal Federal | Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão temporária de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre saúde mental no trabalho. O consenso ocorreu em julgamento em plenário virtual, encerrado na noite de terça-feira (18).

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A medida, válida por 90 dias, havia sido concedida em junho pelo ministro André Mendonça. Na ocasião, o magistrado afirmou que a inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 é um instrumento importante para prevenir riscos de adoecimento no ambiente de trabalho, mas que faltava clareza em relação às condutas esperadas e às sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

“A previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas (omissivas e comissivas) esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica”, observou Mendonça.

O entendimento foi seguido por todos os ministros do Supremo. Com isso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fica proibido de aplicar sanções pela falta de mapeamento dos riscos psicossociais no trabalho por 90 dias úteis – contando a partir de 25 de junho, data da medida cautelar.

As demais exigências da NR-1, como a obrigação de as empresas adotarem medidas de proteção à saúde física e mental dos funcionários, seguem em vigor.

A ideia, segundo Mendonça, é que o período de 90 dias de suspensão das punições permita uma tentativa de conciliação entre representantes do governo federal e empregadores sobre qual a melhor maneira da norma ser aplicada. “Entendo ser o caso de suspender a eficácia sancionadora das normas impugnadas a fim de viabilizar a tentativa de conciliação entre a requerente e aos atores governamentais envolvidos.”

NR-1

Em vigor desde 26 de maio deste ano, a NR-1 estabelece diretrizes gerais sobre saúde e segurança, e aumenta a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores psicossociais e na organização do trabalho.

Na prática, isso significa que os gestores precisam avaliar questões como excesso de cobrança, sobrecarga, conflitos internos, falta de apoio das lideranças, assédio, falhas na organização das atividades e outros fatores capazes de impactar diretamente a saúde emocional dos trabalhadores e o desempenho das equipes.

Para isso, as empresas precisam monitorar o ambiente de trabalho e aplicar ferramentas de avaliação, como questionários padronizados e entrevistas, para desenvolver medidas preventivas. As organizações também devem realizar treinamentos de gestores para identificar sinais de estresse e burnout, além de palestras sobre saúde mental.

O descumprimento da norma é punido com multa, além de outras medidas administrativas cabíveis. Nos primeiros 90 dias, porém, a fiscalização tem caráter orientativo, priorizando instrução e notificações para adequação.

Adoecimento no trabalho

A expectativa do governo federal é de que a medida amplie a fiscalização e fortaleça a prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 540 mil benefícios por transtornos mentais e comportamentais foram concedidos em 2025, a maioria por transtornos como burnout e ansiedade. Cinco anos atrás, o número era de 200 mil.

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