Brasil

STF já tem 5 votos para dizer que a Constituição proíbe intervenção militar

Ação proposta pelo PDT questiona a tese de que as Forças Armadas teriam um "poder moderador" capaz de alterar a ordem política no Brasil. Falta um voto para se formar maioria no Supremo

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Jésus Mosquéra
01/04/2024, 19:45 • Atualizado em 01/04/2024, 19:45
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STF já tem 5 votos para dizer que a Constituição proíbe intervenção militar

O Supremo Tribunal Federal formou, nesta segunda-feira (1), placar de 5 a 0 em torno do entendimento de que a Constituição não permite intervenção militar, nem dá abertura para o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas. O julgamento, em plenário virtual, teve início na sexta-feira (29) e tem previsão de encerramento no dia 8 de abril. Falta um voto para a corte formar maioria.

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Os ministros Edson Fachin, André Mendonça e o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, acompanharam integralmente o voto do relator, Luiz Fux. “Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, destacou Fux.

GLO e atuação moderadora

Segundo o relator, a Constituição não prevê “qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas” entre os Três Poderes.

“O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’ (GLO) presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, complementou Fux.

Voto com ressalvas

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator com ressalvas. Diferentemente de Fux, o ministro defendeu que a decisão final do STF seja encaminhada ao Ministério da Defesa para que divulgue o entendimento da corte no meio militar. O objetivo, segundo Dino, é evitar “desinformações”.

“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um “poder militar”. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna”, acrescentou Dino, no voto.

ADI 6457

O julgamento se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho de 2020. A legenda questiona artigos da Lei Complementar 97 de 1999, que regulamentou o Artigo 142 da Constituição, relacionado à atuação das Forças Armadas. A lei também foi alterada em 2004 e 2010.

O PDT questionou a atuação das Forças Armadas como um poder moderador e a “autoridade suprema” do Presidente da República para utilizar as forças militares. O partido pediu ao STF a declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos.

Liminar

Em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu liminar no sentido de que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo.

Na sexta-feira (29), os ministros passaram, então, a analisar o mérito da ação. O julgamento segue no plenário virtual, com apresentação dos votos dos ministros em sistema eletrônico. Ainda faltam ser apresentados os votos de seis ministros.

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